A Anatel foi muito questionada sobre a possibilidade de empresa binacional constituída nos termos do Tratado Brasil/Argentina, promulgado através do Decreto nº 619/92, com sede e administração no país e com maioria de capital votante detido por sócios argentinos, tornar-se operadora de TV a cabo, adquirir o controle de uma operadora de TV a cabo ou, ainda, adquirir o controle de uma holding controladora de operadora de TV a cabo. Foi também questionada a existência do limite de 49% para empresas estrangeiras e como este limite se cruza aos limites impostos às empresas de telefonia.