Novas regras para equipamentos de radiocomunicação restrita entram em consulta pública

Foto: Pixabay

A Anatel colocou em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, a proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. O foco é avaliar as condições específicas de uso dos equipamentos que têm características de transmissão periódica e o limite da intensidade de campo elétrico dos Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID) na faixa de 13 MHz.

Conforme a proposta, "as transmissões periódicas em intervalos regulares predeterminados somente são admissíveis em transmissões de supervisão ou de varredura para determinar a integridade sistêmica de transmissores utilizados em aplicações de segurança. Neste caso, a taxa periódica de transmissão não deve ser superior a 2 segundos de duração por hora, para cada transmissor".

A proposta também estabelece limites para os Sistemas RFID, conforme a frequência as faixas que operarem, seguindo a tabela:

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Radiofrequência
(MHz, onde não especificado)
Intensidade de Campo Elétrico
(microvolt por metro)
Distância da Medida
(metro)
119 – 135 kHz2400/F(kHz)300
13,11 – 13,3610630
13,41 – 13,55333430
13,553 – 13,56715.84830
13,567 – 13,71033430
13,710 – 14,0110630
433,5 – 434,570.3593
860 – 86970.3593
894 – 898,570.3593
902 – 907,570.3593
915 – 92870.3593
2400 – 2483,550.0003
5725 – 585050.0003

Por fim, a proposta estabelece que os limites de intensidade de campo deverão ser medidos utilizando-se detector de média e, nas radiofrequências de transição das faixas, aplica-se o valor de intensidade de campo mais restritivo.

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