Novas regras para equipamentos de radiocomunicação restrita entram em consulta pública
A Anatel colocou em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, a proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. O foco é avaliar as condições específicas de uso dos equipamentos que têm características de transmissão periódica e o limite da intensidade de campo elétrico dos Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID) na faixa de 13 MHz.
Conforme a proposta, "as transmissões periódicas em intervalos regulares predeterminados somente são admissíveis em transmissões de supervisão ou de varredura para determinar a integridade sistêmica de transmissores utilizados em aplicações de segurança. Neste caso, a taxa periódica de transmissão não deve ser superior a 2 segundos de duração por hora, para cada transmissor".
A proposta também estabelece limites para os Sistemas RFID, conforme a frequência as faixas que operarem, seguindo a tabela:
Radiofrequência
(MHz, onde não especificado) |
Intensidade de Campo Elétrico
(microvolt por metro) |
Distância da Medida
(metro) |
119 – 135 kHz |
2400/F(kHz) |
300 |
13,11 – 13,36 |
106 |
30 |
13,41 – 13,553 |
334 |
30 |
13,553 – 13,567 |
15.848 |
30 |
13,567 – 13,710 |
334 |
30 |
13,710 – 14,01 |
106 |
30 |
433,5 – 434,5 |
70.359 |
3 |
860 – 869 |
70.359 |
3 |
894 – 898,5 |
70.359 |
3 |
902 – 907,5 |
70.359 |
3 |
915 – 928 |
70.359 |
3 |
2400 – 2483,5 |
50.000 |
3 |
5725 – 5850 |
50.000 |
3 |
Por fim, a proposta estabelece que os limites de intensidade de campo deverão ser medidos utilizando-se detector de média e, nas radiofrequências de transição das faixas, aplica-se o valor de intensidade de campo mais restritivo.
olha o sem parar ( e similares ) indo pro buraco, se bem que já funcionam muito mau !!