Ancine pede informações para Time Warner; parecer da procuradoria vê problemas na operação

O debate regulatório sobre a fusão entre AT&T e Time Warner e suas consequências para o Brasil tem causado um fenômeno curioso: um posicionamento público da Ancine poucas vezes observados em outros processos. Normalmente muito reservada durante a tramitação dos seus processos, a agência do audiovisual tem dado publicidade não só às suas deliberações de diretoria mas também aos seus votos e pareceres, o que é ainda menos usual. Isso mostra a relevância que a Ancine dá ao tema.

A agência tem se posicionado de maneira contrária à operação sob o argumento de que ele causa uma concentração de mercado, já que a AT&T é controladora da Sky (segundo maior player de TV paga) e a Time Warner controla os canais Turner e HBO. Além disso, diz a Ancine, o caso fere a Lei do SeAC, que impede o controle cruzado entre empresas de conteúdo e empresas de telecomunicações. Este é o teor, por exemplo, da manifestação da Ancine ao Cade.

Nesta quarta, 21, a agência voltou a noticiar mais uma etapa do acompanhamento que está sendo feito sobre o caso. A Superintendência de Acompanhamento de Mercado informa que solicitou às programadoras do grupo Time Warner informações adicionais para instruir o caso. A mesma superintendência também solicitou à Procuradoria Especializada da agência um parecer jurídico sobre a aplicação da Lei do SeAc.

Notícias relacionadas

A Ancine deu inclusive publicidade a este parecer, concluído no dia 30 de maio. O documento discute, em essência, dois aspectos. O primeiro é a Constitucionalidade das restrições à propriedade cruzada, e nesse aspecto resgata as manifestações de ministros do Supremo na Ação de Inconstitucionalidade contra a lei que tramita no STF, já com votos suficientes pela constitucionalidade, mas com julgamento ainda não finalizado e, portanto, ainda pendente de acórdão.

O segundo aspecto tratado em mais profundidade pela procuradoria da Ancine é o esforço de rebater, ainda que indiretamente, a tese jurídica defendida pelo professor e advogado Marcos Bitelli, divulgada por este noticiário, sobre a não aplicação do artigo 5 e do artigo 9 da Lei do SeAC sobre empresas com sede no exterior.  A manifestação da procuradoria entende, ao contrário de Bitelli, que a Lei do SeAC é explícita ao estabelecer que qualquer empresa com atividade de programação no Brasil precisa ter sede no país, e desta forma não é possível dizer que uma atividade de programação é feita diretamente do exterior. Desta forma, a presença do grupo Time Warner com suas programadoras Turner e HBO caracterizaria sua atuação como programadora com sede no Brasil, o que conflita com a presença da AT&T como acionista controladora da Sky (empresa de telecom). A procuradoria da Ancine não discute a questão do artigo 6 da Lei do SeAC, que trata do controle de direitos esportivos.

O parecer dá a entender que existe um problema com a Lei do SeAC, mas a sua conclusão não traz o que pode ser feito para impedir ou contornar estes problemas. O relatório da procuradoria apenas faz recomendações para a que a Ancine solicite mais informações às empresas, troque informações com outras agências e que a decisão final passe pela diretoria da Ancine.

Posição conciliadora

Na semana passada, em evento realizado por Gesner de Oliveira, na FGV, o servidor da Ancine, Marcos Tavolari, convidado para a mesa do evento, trouxe uma visão muito menos categórica em relação à aplicação da Lei do SeAC sobre as questões que estão sendo colocadas hoje. Tavolari disse que a Lei 12.485/2011 é uma legislação anacrônica e que existe uma "cilada de uma hipertrofia regulamentar". Segundo ele, esse tipo de regulamentação não funciona no contexto da convergência, e o melhor exemplo é o mercado de vídeo-sob-demanda, que não existia em 2011 e hoje tem uma participação de mercado relevante.

"O conceito de pacote, de empacotamento, o modelo de negócio está em xeque". Para ele, o foco hoje é a produção de conteúdo pelo próprio usuário, e a distribuição pelo próprio usuário. Nós não temos a cabeça do consumidor digital. "A regulação precisa começar a se preocupar com isso e com o consumidor. Alguns marcos são duradouros, como a diversidade de conteúdo, a liberdade de empreender, a diversidade e a criatividade. Isso vai sobreviver, porque é o direito do usuário consumidor que também é produtor", disse Tavolari. "O aprendizado é: temos que compor, conversar mais, buscar alternativas de desenvolvimento, mais dinâmica. A água vai descer o morro mesmo que se coloque barreiras".

2 COMENTÁRIOS

  1. bom vendo pelo lado do consumidor onde me enquadro, temos o direito e isso é inegável de escolher o que vamos assistir e no momento os pacotes contem canais que se quer eu como consumidor cogitaria em assistir , pago por eles isso é de fato muito desmotivante , sem sombra de duvidas muito desconfortável se pudesse escolher seria mais justo você não acha .

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!