O relator do processo, conselheiro José Leite Pereira, explicou os critérios utilizados para a tomada de decisão. Em primeiro lugar foram estabelecidos dois objetivos a serem atingidos pela decisão: 1) no curto prazo, possibilitar a entrada de novos concorrentes no mercado de serviços móveis para aumentar a competição; 2) no médio prazo, possibilitar, em dois ou três anos, a implantação do IMT-2000. Em seguida foi feita a análise das vantagens e desvantagens que cada uma das possibilidades permitiria. Finalmente, considerou-se que o primeiro objetivo poderia ser atendido por qualquer uma das faixas de freqüência, mas que para atender à possibilidade de implantar o IMT-2000 em prazo menor, a faixa de 1,9 GHz deveria ficar livre, conforme recomendação da UIT.