Société Mondiale requer na justiça a suspensão das decisões do juiz da RJ

A Société Mondiale interpôs nesta quinta-feira, 14, agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a suspensão de decisões do juiz da recuperação judicial da Oi, Fernando Viana. A intenção é reverter a decisão que proibiu a participação dos dois novos diretores da companhia indicados pelo Conselho de Administração (Hélio Costa e João Vicente Ribeiro) de interferir nas negociações para elaboração do plano de recuperação. Quer barrar também a indicação do presidente da empresa, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores desta recuperação, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração. Segundo o fundo, as decisões "constituem verdadeiras aberrações jurídicas; uma conspurcação de princípios, e um atentado às formas legais". Além disso, alega que nenhum interessado foi ouvido, mesmo que tenham sido convocados pelo juiz.

Para o fundo, ligado ao empresário Nelson Tanure, as cautelares do juiz da RJ foram baseadas em manifestação de um grupo de credores "historicamente hostil à recuperação judicial da companhia", que denunciava fatos como de conflito de interesse e de intimidação, por parte de Tanure, aos diretores estatutários da companhia. "Todos os fatos suportados unicamente por notinhas de imprensa e 'reportagens' jornalísticas patrocinadas por esse mesmo grupo", diz o fundo, no recurso. O argumento foi também utilizado pela Société para denunciar o fundo abutre Aurelius ao mesmo TJ-RJ.

O agravo de instrumento também critica o novo plano de recuperação apresentado na terça-feira, 12, considerando a proposta nula. "Ele é mais estarrecedor, sanhudo e odiento do que a própria decisão que autorizou o seu protocolo", assevera o fundo. "Ele é uma louvação à ilegalidade; uma apologia à tirania. Pelos termos lá dispostos, pasme-se, uma vez aprovado o plano, surrupia-se de vez os poderes do conselho de administração, mediante e instalação de um provisório e biônico conselho transitório, escolhido a dedo pelo….Diretor-Presidente", ressalta.

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De acordo com a Société Mondiale, pelo plano, o presidente executivo da Oi escolhe o conselho transitório; findo o prazo do conselho transitório, escolhe o conselho definitivo; e se os acionistas recusarem o conselho definitivo, ele pede ao Juiz que "substitua" essa recusa por uma aprovação. "Pronto, o Diretor-Presidente é o novo controlador, absoluto e indemissível, da Companhia", sustenta o fundo, no recurso.

O fundo pede, em primeiro lugar, o adiamento da assembleia geral de credores, "pois apenas essa medida evitará a prática de atos nulos, que só contribuirão para tumultuar o processo de recuperação judicial das recuperandas". Em segundo lugar, requer-se a concessão de efeito suspensivo das decisões agravadas, restaurando-se a legalidade do processo de governança da companhia "para, com isso, permitir que o plano de recuperação judicial a ser submetido aos credores observe as normas legais e seja hígido do ponto de vista jurídico".

No entendimento do fundo, apenas o efeito suspensivo evitará a votação de um plano que, mais cedo ou mais tarde, em razão dos "evidentes atos ilegais praticados pelo Juízo a quo", será declarado nulo. No mérito, pede que seja dado provimento integral ao recurso para que as decisões agravadas sejam cassadas, em razão dos "erros crassos", ou integralmente reformadas, de modo a que se mantenham todos os poderes dos diretores regularmente eleitos pelo conselho de administração da companhia e do próprio conselho de administração, revertendo-se, consequentemente a decisão na parte em que nomeia Eurico Teles como único responsável pela condução das negociações com credores.

1 COMENTÁRIO

  1. Esse diretor eurico teles nao tem idoneidade para conduzir e formularvplano de rec judicial dispondo dp patrimônio de tetceiros, é acusado pela justiça de fazer parte de quadrilha jurídica para prejudicar a OI.

    4. Segunda petição protocolada na Anatel.

    Dirigida ao conselheiro Leonardo Euler de Morais, relator do processo referente à Oi na Anatel. Chama o plano de Eurico Teles como "um AI-5 empresarial", ao outorgar-se poderes totalitários por meio de um sistema dominação total da vida da Oi – durante e após a aprovação do plano de recuperação judicial. A petição chama a atenção do acórdão da Anatel, que recomenda à Oi que "se abstenha de celebrar qualquer contrato de suporte ao Plano de Recuperação Judicial ou documento similar que contenha cláusulas idênticas ou análogas àquelas expressamente mencionadas". O Société argumenta que os Commitment Agreements cumprem, nesta versão do plano, papel similar ao que tinha o PSA. Nele faltam, por exemplo, as condições precedentes para que os bondholders injetem dinheiro novo na Companhia, abrindo incerteza quanto à realização do mesmo – um dos pontos centrais de crítica da Anatel às versões anteriores do plano de recuperação judicial. A petição também questiona as comissões de garantia (ou Prêmio de Compromisso). Nos termos do Plano Eurico, os credores abutres poderão receber mais de R$ 3 bilhões em ações da Oi, para garantir um aumento de capital de R$ 4 bilhões. "Nem mesmo o mais degenerado agiota cobraria R$ 3,00 de sua pobre vítima para garantir um pagamento de R$ 4,00", critica a petição.

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