Justiça dos EUA afirma que fundo Aurelius manipulou para bloquear RJ da Oi

Uma decisão do Tribunal de Falências de Nova York rejeitou os pedidos de reconhecimento de falência da Oi Brasil Holdings Coöperatief pelo Chapter 15 do Código de Falência dos Estados Unidos (como empresa estrangeira) e na Justiça da Holanda, por parte do administrador judicial do veículo financeiro holandês, Jasper Berkenbosch, que estaria sob influência do fundo Aurelius. Segundo comunicou a Oi por fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta terça-feira, 5, a justiça norte-americana manteve o reconhecimento da subsidiária do grupo brasileiro dentro do processo de recuperação judicial atualmente em curso na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A companhia diz que o Juiz Sean Lane entendeu que "o principal centro de interesses ou 'COMI' [centro de interesses principais, na sigla em inglês] da Oi Coop era e continua sendo no Brasil".

Na decisão, a justiça de NY lembra que credores do veículo financeiro da Oi pediram na justiça holandesa pelo reconhecimento do procedimento de falência naquele país. O pedido foi feito pelo comitê de bondholders internacionais, que inclui o fundo Aurelius – o mesmo acusado pela Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, de arquitetar um "plano" para tomar controle da Oi no Brasil. Na prática, a decisão considerou se tratar de uma estratégia de má fé ao tentar bloquear a reestruturação internacional da Oi, cobrar duas vezes pelo mesmo crédito na Holanda e no Brasil e de tentar fraudar a competência do juízo brasileiro, bloqueando o processo de recuperação judicial da empresa.

A decisão destaca "o plano do Aurelius", dizendo que o fundo escolheu ficar alheio durante audiências anteriores de reconhecimento da corte de Nova York em 2016, "enquanto simultaneamente planejava – e depois, executava – uma estratégia para desfazer o reconhecimento e bloquear o procedimento de RJ brasileiro (da Oi)". E considerou que isso já daria base independente suficiente para recusar o pedido de reconhecimento pelo Chapter 15.

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O juiz Sean Lane destaca a natureza de "fundo abutre", e que ela tentou executar uma estratégia chamada "double dip" (ou seja, duplo ganho) para obter resgate de títulos diretamente contra a Oi Coop e a Portugal Telecom International Finance (PTIF) enquanto resgatava contra a Oi baseada em suas garantias, forçando a movimentação de dinheiro entre as entidades. "Assim, ao pressionar pela separação estritamente corporativa e a imposição de argumentos de (ligação) intercompanhia, o Aurelius teria dois caminhos para resgate contra ativos do Grupo Oi." Diz ainda que um memorando antecipava que o administrador judicial Jasper Berkenbosch poderia bloquear a implantação de qualquer plano de RJ ao entrar com processo contra o veículo financeiro holandês na justiça dos EUA. E que isso poderia "efetivamente previnir o Grupo Oi de aumentar qualquer novo capital nos mercados de dívida internacional ou de capital próprio".

Assim, a justiça declarou que os esforços do Aurelius seriam de "má fé" para manipular o COMI como parte de uma "estratégia orquestrada para bloquear o Processo de RJ brasileiro e preservar as suas esperanças para uma estratégia double dip". Considerou ainda que o fundo "usou o Chapter 15 como arma para atacar de forma colateral ambos o processo de RJ brasileiro como a proposta de plano de RJ do Grupo Oi".

Lane chega a afirmar que a Oi Coop apenas mantinha o mínimo necessário para se manter na legislação holandesa, e que mesmo Berkenbosch admitiu jamais ter conhecido algum funcionário que trabalhou no escritório da empresa ou que visitou a localidade. "Enquanto os registros e livros contábeis da Coops ficam na Holanda, cópias são armazenadas no Brasil na sede da Oi", declara. Assim, decidiu que a Justiça brasileira seja a responsável pela condução do processo, com o COMI permanecendo no Brasil.

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