Intervozes quer modelo de investimento do governo em banda larga no decreto de política pública

A definição de modelos para investimento do Estado em banda larga nas áreas de baixa atratividade econômica é uma das sugestões do coletivo Intervozes à consulta pública da minuta de decreto, que atualiza as políticas públicas para a área de telecomunicações. A entidade cita a possibilidade de realização de leilões reversos, como forma de atingir essas áreas.

A consulta pública, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, foi encerrada na semana passada, mas as mais de 80 contribuições não foram divulgadas no seu conjunto. O texto proposto vai substituir a três decretos anteriores o 4733/2003, o 7175/2010 (que criou o Plano Nacional de Banda Larga) e o 8776/2016 (Plano Brasil Inteligente, anunciado no final do governo Dilma Rousseff). O foco da nova política é apenas a banda larga.

Outro ponto destacado pelo Intervozes é o estabelecimento de mecanismos que garantam a modicidade tarifária para prestação de serviços essenciais de telecomunicações de forma a garantir o acesso universal, inclusive para a população de baixa renda. E recomenda a inclusão da oferta dos serviços de telecomunicações essenciais em locais de público acesso, disponibilizando os dispositivos eletrônicos necessários para o acesso a tais serviços a todos os cidadãos, no decreto.

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A entidade também defende a adoção de dados abertos, modelo de governança multissetorial em programas de inclusão digital, com a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). E sugere que os pedidos de compartilhamento de infraestrutura solicitados por estados e municípios decorrentes de projetos relacionados com políticas públicas de cidades digitais, bem como para interconexão de redes comunitárias, não dependem de análise da prestadora do serviço e devem ser autorizado em prazo de trinta dias pela proprietária da infraestrutura.

As atribuições da Telebras, propostas na minuta do decreto, teve a concordância do Intervozes, especialmente no ponto em que permite à estatal a prestação de serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. A entidade apenas pede que definição dessas localidades, sob a responsabilidade do MCTIC, tenha a participação da sociedade.

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