Quatro empresas estão aptas ao parcelamento das multas na Anatel

A Anatel já avalia os efeitos advindos da Lei nº 13.494/2017, que permite o pagamento das multas em até 20 anos e que pode, inclusive, prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). No momento, a adesão só pode ser feita até o dia 21 de novembro.

Segundo a agência, das solicitações já enviadas, apenas quatro empresas atenderam aos requisitos estabelecidos na legislação. O nome das companhias e os valores que poderão ser parcelados não foram divulgados.

Nos próximos dias a Anatel disponibilizará um sistema digital de adesão, para facilitar o acesso das empresas ao programa. Pela regulamentação a aceitação do pedido fica condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento.

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As teles poderão sanar os débitos já constituídos ou em tramitação administrativa, desde que renunciem aos recursos. No momento do pedido de adesão ao PRD, o sistema de arrecadação e cobrança informará os créditos não tributários aptos a constar do abatimento da dívida consolidada. Porém, a compensação de créditos dependerá de decisão administrativa.

 

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