PL que permite rescisão de contrato de fidelização sem ônus avança na Câmara

Avança na Câmara dos Deputados a proposta que permite aos usuários dos serviços de telefonia, de banda larga e de TV por assinatura o direito de rescindir sem ônus o contrato de adesão com a operadora em caso de má prestação do serviço. O substitutivo ao PL 5896/2016 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia e agora precisa ser analisado nas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça para depois ser encaminhado ao Senado.

O relator da matéria, deputado Vitor Valim (PMDB-CE) afirma, em seu voto, que se a quantidade de novos serviços e novos planos cresceu enormemente, o mesmo não se pode afirmar com relação à qualidade dos serviços. "Quando se depara com uma situação na qual assinou um novo pacote ou contrato de adesão com cláusula de fidelização, e o serviço é de baixíssima qualidade, o cliente fica em situação extremamente difícil, uma vez que as prestadoras não aceitam a rescisão sem ônus, aplicando de forma implacável a cláusula de fidelização, e cobrando pesadas multas", ressalta.

No entanto, para evitar fraudes, o relator incluiu no texto previsão de que, caso o contrato contenha prazo de fidelização ligado ao recebimento de algum tipo de benefício ou aparelho de telefonia pelo usuário, o consumidor possa optar em devolver o bem recebido ou pagar o tempo remanescente para o prazo de fidelização.

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Para Valim, o mecanismo proposto é que possa existir um ônus limitado e proporcional ao benefício recebido, bem como proporcional ao tempo remanescente para o término do prazo de fidelização. "Além disso, o ônus da prova da adequabilidade do serviço caberá às prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, protegendo o consumidor", afirma.

Tudo isso, sem prejuízo das reparações dos danos causados pela prestação inadequada, nos termos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo prevê multa de R$ 10 mil, por contrato reclamado, no caso de descumprimento das medidas.

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