Projeto de lei propõe cotas de conteúdo e Condecine para serviços de VoD

O deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou nesta quinta, 19, o PL 8889/2017, que estabelece regras para os conteúdos audiovisuais por demanda (CAvD, como está sendo chamado). Confira a tramitação e a íntegra aqui.
O projeto define o conceito de provimento sob demanda como "atividade destinada à oferta de conteúdo audiovisual para aquisição avulsa, destinado à preservação pelo destinatário ("download") ou ao direito de acesso ao mesmo ("streaming"), mediante o uso de recursos de telecomunicações que lhe sirvam de suporte, a seu pedido e em momento por ele determinado", ficando excluídos deste conceito pessoas físicas e microempreendedores individuais, redes sociais e plataformas de distribuição gratuita.
Caberá à Ancine, de acordo com a proposta, a fiscalização da atividade de CAvD, inclusive exigindo o credenciamento prévio e o fornecimento de informações sobre a oferta e o consumo de conteúdos, bem como sobre as receitas auferidas.

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Também fica atribuída à Ancine a oferta de soluções de conflito e arbitragens em relação a disputas comerciais entre provedoras de conteúdo audiovisual por demanda ou entre elas e empresas que atuem no segmento de produção e distribuição deste mercado, sempre que a agência for provocada. A Ancine também terá poder de encaminhar denúncias contra práticas anticompetitivas neste mercado aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O projeto diz que a Lei se aplica a todos os agentes econômicos atuantes no Brasil, independente da sede e da localização da infraestrutura, mas exclui serviços jornalísticos, provedores de conteúdos incidentais ou assessórios ao provimento de conteúdos textuais ou sonoros e serviços sob responsabilidade de Poderes constituídos da União.

Cotas

A proposta do deputado, que também foi autor de um dos projetos originais que constituíram a Lei do SeAC, que criou o ordenamento para o serviço de TV paga, reproduz a ideia das cotas de conteúdo.
Segundo a proposta, "o catálogo de títulos ofertados por provedora de conteúdo audiovisual por demanda deverá incluir um número de títulos produzidos por produtora brasileira, determinado pela Ancine, considerando a capacidade econômica de cada provedora, sua atuação no mercado brasileiro e a produção total de títulos brasileiros nos cinco anos precedentes".
Segundo a proposta, 50% da cota será composta de conteúdo brasileiro independente. A cota também será de caráter progressivo, sempre em percentual superior a 2% do total de horas no acervo, no caso daquelas empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, ou 20% nas empresas com faturamento superior a R$ 70 milhões. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam excluídas das obrigações.
Para assegurar visibilidade às cotas, os mecanismos de catalogação devem garantir proeminência dos conteúdos brasileiros, inclusive nos mecanismos de busca.

Condecine

O projeto de lei também prevê a mudança na MP 2.228/2001 para o pagamento de Condecine sobre conteúdos sob demanda, sendo isentas as empresas que faturem até R$ 3,6 milhões e a partir daí indo até o limite de 4% para empresas que faturem mais de R$ 70 milhões. A proposta prevê que 30% do valor devido de Condecine pode ser descontado na aquisição de direitos ou em projetos de co-produção para obras de produção independente brasileiras. Dos recursos recolhidos na Condecine sobre o CAvD, 30% se destinam às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, conforme regulamentação da Ancine.

Classificação

O projeto diz que os provedores do serviço audiovisual por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos, e também disponibilizar meios eletrônicos de bloqueio. Caberá à Ancine regulamentar obrigações de legendarem, audiodescrição e isso de LIBRAS nos conteúdos.
O descumprimento das obrigações pode levar a multas ou, no limite, ao descredenciamento junto à Ancine. As multas têm o limite de R$ 25 mil por infração cometida. Poderá haver ainda a suspensão temporária do credenciamento.

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