Abertura do processo de caducidade da Oi será decidida na próxima quinta-feira, 28

Anatrel
Fachada Anatel

Conforme havia antecipado o presidente da Anatel, Juarez Quadros, a abertura ou não de processo de caducidade das concessões e de cassação das autorizações da Oi será decidida na próxima quinta-feira, 28. A pauta divulgada nesta sexta-feira, 22, traz a matéria, que está sob a relatoria do conselheiro Leonardo de Morais. O debate, entretanto, será reservado em função do sigilo do processo. O conselheiro tampouco distribuiu seu voto ao demais conselheiros e não está informando sua posição manifestada em voto, de modo que o suspense deverá prevalecer até as últimas horas.

A reunião reservada será aberta às 10h e, além do processo da Oi, será debatida a anuência prévia para alteração do estatuto social da Algar, também em caráter sigiloso. O relator é o conselheiro Otávio Rodrigues.

Às 14h será aberta a reunião pública com uma pauta extensa, com mais 82 processos, além dos sigilosos da Oi e da Algar. Quase metade é da relatoria do conselheiro Igor de Freitas, cujo mandato acaba no início de novembro.

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Oi

No dia 31 de agosto,o coordenador do Núcleo de Ações, conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, assim como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de a situação da prestadora não melhorar. A proposta foi distribuída, mediante sorteio, ao conselheiro Leonardo Euler de Morais.

Caso a proposta seja aprovada, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas. Para a agência, passados 15 meses da abertura do processo de recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa.

"O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras", avaliou Freitas.

A possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas está prevista na legislação do setor. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços. A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo de extinção das outorgas.

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