Plenário da Câmara aprova MP 780, mas faltam os destaques

O texto da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi aprovado na noite desta terça-feira, 12, no plenário da Câmara dos Deputado. Falta a votação dos destaques, que pode acontecer ainda nesta quarta-feira, 13.

Os deputados aprovaram por 271 votos a 50 o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), sem contemplar emenda do próprio relator, que previa a conversão em investimentos de parte dos juros das multas devidas à Anatel, como reivindicava o setor.

O texto aprovado reduz a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção existem outras três modalidades de renegociação.

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Além disso, o relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

Outra alteração incluída foi a determinação à Procuradoria-Geral Federal da inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.

A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

Parcelamento

Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.

Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade. Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

Depois de aprovada na Câmara, a MP 780 passará por votação no plenário do Senado.

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