AGU pede ao TJ-RJ suspensão da decisão que marcou assembleias de credores da Oi

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a suspensão da decisão que designou as datas das assembleias com credores da Oi, sem excluir as dívidas da prestadora com a Anatel. No recurso, o órgão cita os diversos pedidos da agência para apartar os débitos, sob o argumento da impossibilidade de participação de um credor pessoa jurídica de direito público num Processo de Recuperação Judicial, entre outros, todos negados. O recurso pede a concessão de liminar.

Segundo a AGU, a decisão acabou por admitir a submissão dos valores devidos à Anatel aos termos do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa, "os quais contrariam a legislação federal vigente (ofensa à ordem pública), bem como permitiu a sujeição dos referidos créditos públicos à decisão a ser tomada por credores privados na Assembleia Geral de Credores convocada no âmbito da Recuperação Judicial (ofensa à ordem econômica), o que é impensável dentro do sistema jurídico vigente, que compatibiliza a recuperação judicial e a proteção ao patrimônio público, e rechaça veementemente a possibilidade de os credores privados conferirem descontos e parcelamentos a seu bel-prazer em face de créditos públicos devidos pela Oi".

O plano de recuperação prevê período de carência de dez anos para o início do pagamento do principal, contados a partir da homologação judicial do Plano ou do Reconhecimento do Plano na Jurisdição do credor, conforme aplicável; e amortização do principal em nove parcelas anuais e sucessivas, vencendo-se a primeira após o decurso do 20º dia útil após o prazo de carência e aplicação de TR + 0,5% ao ano como fator de correção monetária e juros. "Dito de outra forma, a recuperanda pretende criar, ao arrepio da legislação de parcelamento de créditos públicos, um parcelamento individualizado para ela, cujos termos serão aprovados por credores privados. Foi justamente tal pretensão que foi acatada pelo douto Juízo da Recuperação Judicial na decisão que se pretende suspender", exclama.

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A AGU ressalta que, além do parcelamento ilegal, a Oi poderá contestar na justiça as multas aplicadas na Anatel e, caso vença, retirar seu valor do total de débitos, conforme determina cláusula do plano de recuperação judicial. "Ao assim proceder, o Juízo da Recuperação Judicial passou a interferir diretamente em créditos públicos de autarquia federal, o que extrapola as competências definidas na Lei nº 11.101/2005 para o Juízo da Recuperação, haja vista que os poderes conferidos ao Poder Judiciário Estadual, nesse tipo de procedimento, restringem-se à renegociação de créditos privados", frisa a AGU.

Além disso, argumenta ilegalidade ao manter os créditos da Anatel na RJ, já que a Oi considera a agência credora de aproximadamente R$ 11 bilhões, tendo-a enquadrado na Classe III de credores (credores quirografários), a qual abrange aproximadamente R$ 60 bilhões de créditos." Isso significa que, se os créditos da Anatel se submeterem à Assembleia Geral de Credores, a Anatel sequer conseguirá impedir a aprovação do Plano pela Classe de Credores na qual foi enquadrada, haja vista que o voto nessa classe considera o montante dos créditos e os demais credores detêm aproximadamente R$ 48 bilhões. Dessa forma, fica claro que quem decidirá sobre os créditos públicos da Anatel serão os credores privados, o que não pode ser corroborado pelo Judiciário, exigindo a pronta suspensão ora pleiteada", ressalta.

A AGU repisa que os créditos da Anatel oriundos de multas administrativas são créditos dotados de especificidades que os distinguem dos créditos de particulares. "Por serem créditos de titularidade de pessoa jurídica de direito público, estão sujeitos à inscrição em dívida ativa e à cobrança por meio de execução fiscal. Têm, portanto, por expressa previsão legal, a mesma posição, nessa fase de recuperação, dos créditos ditos tributários, qual seja: a não submissão à recuperação judicial. Desse modo, não podem ser incluídos no Plano de Recuperação Judicial, tampouco considerados como quirografários", sustenta.

No recurso, a AGU pede a imediata suspensão parcial da decisão que designou a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Oi para os dias 9 (em primeira convocação) e 23 de outubro (segunda convocação), no que tange aos créditos públicos titularizados pela Anatel, os quais deverão ser excluídos das deliberações a serem realizadas nas AGC's referentes à Recuperação Judicial do Grupo Oi. E também que a declaração de que a suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão impugnada.

O recurso, apresentado na segunda-feira, 4, está em fase de distribuição no TJ-RJ. A AGU afirma que também entrará com Agravo de Instrumento com o mesmo teor.

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