Radiodifusores não querem abrir dados econômico-financeiros ao Ministério das Comunicações

As empresas de radiodifusão congregadas na Abert não querem fornecer ao Ministério das Comunicações suas informações econômico-financeiras. O protesto, inclusive com a ameaça de medidas judiciais, veio por meio de nota da associação após a publicação, nesta quarta, 13, da Portaria 1.383/2016. A Portaria pede que as emissoras (concessionárias, permissionárias ou aurtorizatárias) "deverão apresentar informações cadastrais, técnicas e financeiras, até o dia 30 de abril de cada ano, via sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de infração". Segundo a Abert, "o serviço de radiodifusão, de acesso livre, aberto e gratuito à população, diferentemente de outros setores regulados, não é submetido à fixação de tarifas ou preços ao usuário, o que justificaria eventual controle de política tarifária" e, por isso, "na visão do setor, toda e qualquer exigência de informações econômico-financeiras individualizadas das emissoras de rádio e televisão se traduzirá na imposição de ônus que não tem relação direta com a verificação da adequada prestação dos serviços, em flagrante violação do sistema constitucional de organização e funcionamento do serviço de radiodifusão". A entidade diz que "adotará todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para a preservação do setor".

Análise

O Ministério das Comunicações é o regulador, na prática, do mercado de rádio e TV, já que essa função não cabe, por lei, à Anatel. O setor de radiodifusão, contudo, sempre resistiu à possibilidade de ter uma agência reguladora atuando sobre as empresas, mesmo para fins estritamente econômicos. Mas há alguns anos o Ministério das Comunicações tem procurado reestruturar sua atuação na Secretaria de Comunicação Eletrônica, responsável pelo setor. Houve avanços importantes na fiscalização (terceirizada para a Anatel), automatização de alguns processos cartoriais e no acompanhamento e regulação do mercado de radiodifusão pública.

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Mas o Ministério das Comunicações sempre teve dificuldades de ter dados básicos sobre as emissoras comerciais, como o tamanho do mercado, o número de empregos gerados e mesmo os vínculos comerciais entre emissoras afiliadas e suas "cabeças-de-rede", que são as emissoras que geram a principal faixa de programação. A Portaria publicada nesta quarta, 13, vinha justamente procurar corrigir essa falha.

O argumento para que o Minicom passe a solicitar esse tipo de informação passa pela dificuldade de formulação de políticas públicas. Recentemente, por exemplo, as emissoras argumentaram que a transição para a TV digital seria inviável economicamente para grande parte das emissoras de radiodifusão, que enfrentam restrições de mercado e dificuldades competitivas. Em diversas ocasiões as emissoras de TV também argumentaram contra a ampliação do número e outorgas em determinados municípios, e mesmo contra a adoção da multiprogramação comercial no Brasil, argumentando que os mercados em grandes e pequenas cidades estariam saturados e não suportariam novos competidores. Estes argumentos sempre foram aceitos pelo Ministério das Comunicações sem nenhum parâmetro técnico para confrontar os argumentos. Sobretudo pela falta de dados do próprio mercado.

Há alguns anos, a própria Abert se organizou para realizar um censo do mercado de radiodifusão, contratando inclusive uma consultoria da FGV para esse trabalho, mas esbarrou na dificuldade de levantar esses dados junto a seus próprios associados.

A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Minicom, contudo, não age sem respaldo jurídico. O Decreto 7.462/2011, que aprova a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, prevê que cabe à secretaria "fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços".

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