Proposta de simplificação das concessões é publicada; Zerbone quer analisar mudanças propostas com cuidado

O conselheiro Igor de Freitas publicou, nesta segunda-feira, 22, suas propostas de revisão dos contratos de concessão e do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que foram apresentadas na reunião do Conselho Diretor da Anatel na quinta-feira passada. A ideia do relator é de reduzir a prestação da telefonia fixa em regime público apenas nas localidades em que a oferta de serviços de telefonia ainda for monopolista – ou seja, em áreas desprovidas de acessos individuais do STFC ou de cobertura do SMP e a impossibilidade fática de assegurar a oferta de telefonia por meio do regime de autorização.

Pelo levantamento do conselheiro, a concessão se restringiria a 18 mil setores censitários (bairros ou agrupamento de bairros). Ele  defende ainda que a oferta de acessos individuais do STFC feita pelas atuais concessionárias deve passar a se submeter ao regime privado, com um único termo de autorização para todo o País, cuja efetividade estaria condicionada ao cumprimento de compromissos de interesse da coletividade. Na opinião de Freitas, essas mudanças podem ser feitas sem a necessidade de alteração legislativa.

Freitas afirma que essas devem ser as recomendações encaminhadas ao Poder Executivo, abandonando de vez as propostas iniciais que passaram por consulta pública e que traziam poucas novidades. No caso do PGMU, a mudança prevista era da redução de obrigações de universalização, especialmente em relação à planta de orelhões, e com a ampliação do backhaul. O conselheiro Rodrigo Zerbone tem dúvidas sobre a proposta de Igor Freitas e por isso pediu vista das matérias.

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No seu parecer, Freitas propõe a revisão, pela Superintendência de Competição, no prazo de 20 dias, dos estudos que identificam às áreas já competitivas e as áreas ainda não competitivas de prestação do STFC, propondo prazos, metas e formas de adequar a competição naquelas localidades onde isso ainda não foi possível, ou seja, avaliando quais são os compromissos de interesse da coletividade (artigo 135 da LGT) necessários para criar um ambiente competitivo e de prestação adequada. Pelo levantamento do relator, o mercado de voz é pouco competitivo em 36% do País, enquanto em 18,5% dos municípios, não há competição.

O relator pede também a apresentação, pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, em conjunto com a Superintendência de Controle de Obrigações e com a Superintendência de Competição, no prazo de 40 dias, de proposta de alteração do PGO, adstrito apenas à prestação do STFC por meio de acesso coletivo (orelhões) em áreas desprovidas de prestação do STFC por meio de acesso individual ou de prestação de SMP; nova proposta de alteração do PGMU, aderente apenas às áreas a que se refere à alteração do PGO; e proposta de minuta de termo de autorização do STFC, contendo compromissos de interesse da coletividade para as áreas ainda não competitivas de prestação do STFC.

Como compromissos de interesse da coletividade, Freitas sugere que não haja redução da atual área de cobertura das concessionárias em relação à oferta de acessos individuais; que deve ser assegurado o atendimento individual a instituições de ensino e pesquisa, a entidades de saúde, a bibliotecas e a órgãos vinculados à segurança pública; e que os compromissos devem guardar vínculo com a oferta de telefonia, e não com a tecnologia empregada, podendo ser aplicados indistintamente às redes do STFC ou do SMP. Além disso, destaca que a finalidade dos compromissos deve ser de aprimorar o nível de qualidade e de competição na oferta de telefonia, sobretudo nos municípios com baixa concorrência.

Nesse sentido, assinala que medidas como ampliação da capacidade de escoamento do tráfego de voz, compartilhamento obrigatório de redes de acesso sem fio, oferta obrigatório de linhas dedicadas ou outros meios indispensáveis à elevação do nível de competição na oferta de telefonia são cabíveis e desejáveis. E defende que o descumprimento de qualquer compromisso poderá resultar na decretação de caducidade da autorização, assegurado o devido processo legal.

Para o relator, tanto as propostas como os subsídios solicitados devem passar por consulta pública, antes de ser submetido à apreciação do Conselho Consultivo da agência e, em seguida, para o Ministério das Comunicações. Ele entende que a exigência imposta na proposta inicial, de ampliação da rede de fibra óptica, são obrigações de fazer que, ao extrapolarem o limite da razoabilidade, distorcem o objeto dos contratos firmados.

Para justificar suas propostas, Igor de Freitas argumentou que telefonia fixa local e de longa distância está em desuso, com queda de tráfego anual registrada há mais de seis anos; que integra um mercado mais amplo de alternativas de comunicação interpessoal por voz, cujo principal substituto é o serviço móvel, além da crescente relevância dos serviços OTT (over-the-top). "Ao considerarmos esse mercado de voz, a oferta está largamente universalizada e relativamente competitiva, não há hipótese de recuperação da atratividade, e a telefonia fixa não mais contemplada pela Política Nacional de Telecomunicações, resultado da perda de atratividade e do caráter de essencialidade do STFC, além da perda de amparo jurídico para sustentação da concessão", sustenta.

Prazos

O conselheiro Rodrigo Zerbone, que pediu vista das duas matérias, disse que ainda não sabe quando terá pronto seu parecer. "As mudanças foram profundas e vou precisar fazer avaliações jurídica e regulatória antes de apresentar meu voto", disse. Ele espera que não seja necessária uma nova prorrogação da revisão dos contratos, que já foi adiada para 30 de abril deste ano.

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