(ATUALIZADA ÀS 18:10) Para o conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, que é o relator da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao primeiro lote de processos administrativos da Oi, a medida cautelar do ministro do TCU Bruno Dantas não impede que o processo tenha andamento na Anatel, mas impõe que a proposta, após aprovada no Conselho Diretor da agência, seja apreciada pelo Tribunal de Contas da União antes da assinatura do acordo definitivo com a concessionária. A informação sobre a cautelar foi confirmada pelo jornal Valor Econômico nesta segunda, mas já vinha sendo especulada na semana passada, quando as ações da operadora caíram fortemente.
O TCU não divulgou cópia da decisão. Cópia obtida por este noticiário, contudo, evidencia que, apesar do pedido da Secretaria de Infraestrutura Aeroportuária e de Telecomunicações do TCU ter sido pela completa suspensão do processo, a cautelar do ministro Bruno Dantas apenas determinou que o TAC não seja celebrado antes do encaminhamento do que for decidido pelo colegiado da agência ao TCU.
Zerbone disse que algumas das dúvidas do TCU não se aplicam a esse processo especificamente e que, em outras, a área técnica fará um exame mais minucioso. Caso a proposta a ser aprovada pelo conselho não satisfaça ao TCU, seria possível fazer os ajustes. Segundo o conselheiro, entre multas aplicadas e estimadas, este primeiro TAC da Oi prevê investimentos acima de R$ 1 bilhão. As multas aplicadas, entretanto, não chegam a R$ 1 bilhão.
Segundo Zerbone, a avaliação prévia dos contratos de ajustamento de conduta pelo TCU não está prevista na regulamentação. Outras fontes do conselho da Anate que acompanham o caso informam que a agência não pediu a manifestação formal do TCU sobre esse caso, a decisão do tribunal de interferir no processo foi motivada por manifestação da equipe técnica do TCU que nesse momento realiza auditoria sobre a questão da reversibilidade de bens das concessionárias (incluindo a Oi) junto à Anatel. Há quem especule, contudo, que a própria agência tenha, informalmente, provocado o tribunal a se manifestar, já que isso deu à agência uma maior segurança no processo.
Apesar da interferência que a manifestação do TCU traz, ela é considerada positiva pelos conselheiros. Isso porque ao não impedir a análise do conselho e determinar que a matéria seja encaminhada ao Tribunal de Contas antes da celebração do TAC, a agência terá mais segurança jurídica em sua decisão. O assunto, considerado o mais polêmico da agência em 2016, ainda não foi profundamente analisado pelos dois conselheiros novatos da agência (Aníbal Diniz e Otávio Rodrigues), que por sua vez também não participaram dos debates sobre a própria regulamentação do TAC. Com isso, havia o grande risco de que a matéria ficasse adiada para fevereiro, quando a Anatel volta de recesso. Agora, existe a perspectiva de que ela seja aprovada, já que o TCU fará uma análise.
Outro fator que vinha causando insegurança entre os conselheiros é que o parecer da Procuradoria Geral Especializada da agência, apesar de não vedar a celebração do TAC, coloca vários óbices às recomendações da área técnica e levanta fortes questionamentos sobre a oportunidade de um acordo desta natureza frente ao interesse público. Essa manifestação da PGE dá fundamento a muitas das questões levantadas pelo TCU. A leitura é que, agora, será possível ajustar alguns entendimentos dando mais segurança jurídica para a decisÃo, ainda que isso, de alguma maneira, possa representar termos menos vantajosos para a Oi. Vale lembrar que o TAC, para ser celebrado, precisa da anuência das duas partes, e a Oi pode não concordar com os termos da agência. Com isso, a vida segue como está: longos processos administrativos e depois mais uma longa maratona judicial.
A aprovação da proposta de TAC com a Oi pode ocorrer na reunião do Conselho Diretor da próxima semana, que foi antecipada para a quarta-feira da semana que vem,16, em função do leilão das sobras, marcado para quinta-feira,17. No caso da medida cautelar do TCU, a matéria deverá ter o aval do plenário do órgão nesta quarta-feira, 9.
Questionamentos
Os pontos colocados pelo TCU para questionar o TAC com a Oi reproduzem, segundo a própria cautelar, os aspectos que já haviam sido apontados pela PGE da Anatel. São eles:
"a) Possíveis mudanças, após a assinatura do TAC, das metas e do modelo previstos nos termos assinados;
b) Violação do interesse público na celebração do TAC, com infrações aos arts. 2o e 15 da Resolução da Anatel 629/2013, que aprova o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta;
c) Interpretação indevida de dispositivos do regulamento aprovado pela Resolução Anatel 629/2013 e dos princípios que regem esses termos;
d) Ausência de informações requeridas no art. 17 do Regulamento do TAC;
e) Aceitação pela Anatel de proposta da Oi que implica descumprimento do prazo máximo de duração do TAC, de quatro anos;
f) Aceitação e análise, pela Anatel, das propostas enviadas pela Oi após o término do prazo máximo de negociação estabelecido no regulamento;
g) Análise e tramitação conjunta, na Anatel, dos requerimentos enviados pela Oi antes e depois do prazo limite de transição previsto no regulamento do TAC;
h) Ausência de ponderações na metodologia de cálculo das multas por descumprimento do TAC e ausência de cálculo de valor equivalente das obrigações da prestadora;
i) Inclusão, na minuta do TAC, de metas e obrigações que já estão sendo cumpridas, que não são exigíveis ou cujo cumprimento a Anatel não consegue aferir."
O TCU não acusa a Anatel de nenhuma irregularidade, já que reconhece que as observações da Procuradoria Especializada da agência podem ter provocado junto à área técnica ajustes, que ainda não foram apreciados pelo conselho. Na leitura do conselho da Anatel, essa posição do TCU apenas criará mais uma variável a ser considerada pela Oi na negociação dos termos, pois a matéria certamente terá que ser apreciada pelo tribunal de contas daqui para frente. As ações da Oi caíram mais 4,4 % nesta segunda.