Justiça do DF multa a TIM em R$ 100 milhões por queda de chamadas

A Justiça do Distrito Federal condenou a TIM ao pagamento de R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública, em razão da prática abusiva de "derrubada" de chamadas da promoção Infinity, utilizando, segundo a Justiça, sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação, incorrendo em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção ofertada ao público. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. A TIM argumentou em sua defesa que a Anatel já teria demonstrado que a operadora não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da agência referentes à qualidade do serviço de telefonia, além de não ter  sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Recentemente o mesmo argumento, possivelmente decorrente de uma nota técnica que acabou sendo derrubada pela própria Anatel, embasou uma outra ação milionária no Maranhão.

O MPDFT ajuizou ação civil pública no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia móvel pela interrupção intencional de chamadas promocionais, com objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé, e que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora, e que somente no DF, no dia 8/3/2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa apresentou defesa argumentando não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

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O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel que registra uma taxa de queda de chamadas de 33%', o que significa um terço das chamadas realizadas. E que em duas datas 9,54% das chamadas amostradas foram interrompidas pela rede da prestadora ".

 

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