Teles são acionadas pelo MPF por negar acesso a dados de usuários

Sete operadoras de telefonia foram acionadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Araraquara, no interior de São Paulo, para que forneçam dados cadastrais e extratos telefônicos de seus usuários quando requisitados pela Polícia Federal (PF) e pelo MPF, sem necessidade de autorização judicial. Questionadas durante o inquérito instaurado pela Procuradoria, as empresas Vivo, Telefônica Brasil, Claro, Algar, Oi, GVT e Embratel informaram que apenas atendem às requisições ministeriais e da PF quando as investigações se referem a organizações criminosas ou a crimes de lavagem de dinheiro, exigindo nos demais casos a intervenção da Justiça.

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No entendimento do MPF, o poder do órgão para requisitar documentos e informações a fim de instruir os procedimentos cíveis e criminais sob sua competência está garantido pela Constituição Federal. Além disso, a Lei Orgânica do Ministério Público da União (75/1993) confere ao órgão acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, como é o caso da telefonia. A lei também veda que se invoque o caráter sigiloso de uma informação para deixar de responder às requisições do MPF. Da mesma forma, é assegurado à PF, pelo Código de Processo Penal e pela Lei 12.830/2013, o poder de coletar elementos que interessem à apuração de crimes.

Em ambas as situações só dependeriam de autorização judicial o acesso a dados sigilosos quando isto for diretamente exigido pela Constituição. Seria o caso, por exemplo, das comunicações telefônicas, cuja interceptação pode revelar o conteúdo da ligação e o pensamento dos agentes. Por outro lado, os dados cadastrais guardam apenas informações como nome, endereços, telefones e documentação, que são elementos de identificação e não revelam profundos aspectos de intimidade do indivíduo. Os extratos das ligações telefônicas, da mesma forma, somente apontam os emissores e destinatários das comunicações e não o conteúdo das mensagens.

Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da ação, além do desnecessário aumento do número de processos judiciais, a negativa das empresas em fornecer os dados requisitados pelo MPF é flagrantemente inconstitucional e propicia a ocorrência de danos irreversíveis, por retardar a atuação do órgão. No âmbito criminal, "a atitude das requeridas favorece a impunidade dos agentes de delitos, uma vez que pode levar à perda de indícios, testemunhas e provas", afirma o procurador.

Anatel

A União e a Anatel também são rés na ação por criarem obstáculos ao fornecimento de informações pelas empresas de telefonia. Em parecer de 2009, a União estabeleceu dois pesos e duas medidas para o tema, afirmando que os dados cadastrais dos usuários seriam sigilosos, dependendo de autorização judicial, quando solicitados pelo MPF e a Polícia Federal. Porém, não haveria necessidade de intervenção da Justiça nos casos em que a requisição fosse feita pela agência.

Assim, a Procuradoria pede que tal parecer seja declarado ineficaz e que a agência deixe de coibir as operadoras para que não atendam às requisições dos órgãos investigativos. Por fim, caso a Justiça entenda que os dados cadastrais e os extratos telefônicos são acessíveis somente por via judicial, a Procuradoria requer que seja expressamente declarada a impossibilidade de a Anatel obtê-los diretamente, sob pena de se contrariar as disposições constitucionais, de cuja proteção foi incumbido o Ministério Público Federal.

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