Manoel Rangel aponta as principais mudanças nas INs

Segundo Manoel Rangel, presidente da Ancine, a Lei 12.485/11, mesmo antes de sua regulamentação, já provocou uma reorganização no setor de TV por assinatura. Durante a abertura do Fórum Brasil de Televisão, organizado pela Converge Comunicações (que edita este noticiário) e que acontece nestas segunda e terça, ele afirmou que a agência acompanha os esforços dos agentes para se adaptarem à nova lei e ao regulamento, antes mesmo de sua publicação. “Sei que a chegada da lei provocou profundo rearranjo no dia a dia dos agentes econômicos. Alguns ficaram muito assustados – e contaram para todo mundo como ficaram assustados. A maior parte das empresas se lançou com entusiasmo ao rearranjo”, disse Rangel.

Notícias relacionadas
Rangel apontou no evento aquelas que considera as mais importantes mudanças feitas nas minutas das duas instruções normativas publicadas nesta segunda, 4. Na IN 100, que regulamenta o SeAC e trata das obrigações da Lei 12.485/11, foi deixado mais claro que as normas atingem o conjunto do setor de TV por assinatura, e não apenas as empresas que migrarem para o novo serviço de acesso condicionado. Este ponto atinge diretamente as operadoras que não viram vantagens em migrar para o novo serviço, como a Sky.

Em relação à obrigação de constituir uma empresa no Brasil, por parte das programadoras estrangeiras, Rangel destacou que a regra foi flexibilizada. Agora, a empresa pode ser uma empresa estrangeira autorizada a trabalhar localmente. Há ainda dúvidas, por parte de alguns agentes do setor, se essa flexibilização realmente ajuda, ou se ela poderia criar complicações burocráticas ainda maiores, e ainda impedir as programadoras de se beneficiarem dos incentivos do Artigo 39 da MP 2.228/01 e do Artigo 3ºA da Lei do Audiovisual.

A IN não disciplina de maneira específica as reprises para cumprimento de cota de conteúdo nacional nos canais. Trata-se de uma demanda das programadoras de TV. No entanto, esclareceu Rangel no evento, pode ser criado um regulamento específico, caso se faça necessário. “Nossa expectativa é a de que o mercado encontre o caminho sozinho e aja segundo o bom-senso”, afirmou.

As obras poderão ser usadas para cumprimento de cota em outra programadora (que não aquela onde estreou), um ano após sua exploração pelo canal original. A ideia, explica o presidente da Ancine, é criar um mercado de conteúdos prontos, dando sobrevida às produções.

Também não foi fixado o intervalo de posicionamento dos canais nacionais nos line-ups das operadoras. A IN, no entanto, recomenda que estejam em sequência aos canais congêneres.

Entre os formatos que poderão ser usados para cumprimento de cota de conteúdo, a Ancine incluiu programas de variedade. Contudo, assim como no caso de reality show, o direito do formato também deve ser de produtora independente brasileira. Shows musicais também poderão cumprir cota, mas apenas nos canais “declaradamente” musicais.

Credenciamento

Em relação à IN 91, o regulamento de credenciamento junto à Ancine, Rangel também apontou as principais mudanças.

Foram detalhados os parâmetros de programadora estrangeira, incluindo a categoria de “empresa estrangeira autorizada a atuar no Brasil”.

Na definição de empresa controladora, foi incluído o “poder de veto à contratação de outras programadoras” bem como o direito de indicação de executivo como itens que caracterizam o controle, o que amplia o alcance da proposta da Ancine.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!