Ancine endurece regras de controle

O ponto mais delicado da regulamentação da Ancine para o Serviço de Acesso Condicionado e para o credenciamento das empresas que atuarão como programadoras e empacotadoras está nas regras de controle. Elas são extremamente complexas e ficaram confusas, porque a Ancine, em vez de reeditar a IN 91/2010 na íntegra (que trata das regras de credenciamento e controle da agência), optou por editar uma nova instrução normativa alterando extensivamente a IN 91. Esta nova instrução é a IN 101/2012. Em um dos aspectos mais relevantes, ela altera as regras que serão adotadas pela agência para verificar a existência de "preponderância nas deliberações sociais", um dos itens colocados pela Lei das S/A como indício de controle.  Agora, pela regra editada pela Ancine e que já está valendo, um dos indícios de preponderância é a "previsão, em estatuto, contrato social ou acordo de acionistas, de poder de veto em matéria ou deliberação que trate das atividades de empacotamento ou programação referentes a canais de programação brasileiros". Também passa a contar como indicativo de preponderância e, portanto, controle, o "voto em separado a que se refere o inciso III do art. 16 da Lei 6.404/1976". As mudanças objetivam, obviamente, assegurar que empresas que tenham poder de veto sobre empresas distribuidoras em matérias de empacotamento sejam consideradas coligadas entre si.

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Essas mudanças não impedem que uma programadora como Globosat e Band sejam consideradas programadoras brasileiras independentes, desde que não seja para o canal dedicado exclusivamente a obra audiovisual nacional.
 

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