Ancine apresenta estrutura das regras do SeAC ao Conselho Superior de Cinema

A Ancine fez uma apresentação esta semana ao Conselho Superior de Cinema sobre a estrutura que pretende dar à regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Ainda que não tenha dado detalhes de como será a regulamentação em si (cuja aprovação para consulta pública deve ocorrer na próxima quinta, 15, na reunião de diretoria da agência), é possível ter uma ideia do que esperar em cada uma das três instruções normativas (INs) que são esperadas para essa primeira etapa da regulamentação, que precisa estar concluída até o dia 12 de março. Segundo participantes da reunião, a indicação é de que essa estrutura deve ser a aprovada pela diretoria da agência. Vale lembrar que o Conselho Superior de Cinema é o órgão que dá as diretrizes políticas de atuação da Ancine. A apresentação está disponível na homepage do site TELETIME.

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Segundo a apresentação feita por Manoel Rangel, presidente da Agência Nacional de Cinema, haverá três instruções normativas (o equivalente, na Ancine, aos regulamentos editados pela Anatel): uma referente ao credenciamento de programadores e empacotadores; outra de caráter geral, referente às atividades de programação e empacotamento; e uma terceira com as regras de fiscalização e penalidades. Essa estrutura já havia sido antecipada no Seminário TELA VIVA/MIS, realizado em novembro pela Converge Comunicações (que edita este noticiário).

Na IN de credenciamento, a Ancine pretende estabelecer as responsabilidades administrativa e editorial, colocar os mecanismos de aferição de composição societária, detalhar quais as informações sobre canais, devem ser fornecidas por parte das programadoras e quais as informações sobre composição dos pacotes, a ser fornecidas empacotadoras.

A IN geral é a mais importante, pois trata das regras do SeAC referentes à programação em si.  Pela apresentação, esta deve ser a regulamentação mais polêmica, pois tratará de temas como "questões relacionadas a capital brasileiro, vínculos entre produtoras, programadoras e empacotadoras e direitos de dispor e explorar o conteúdo audiovisual". A Ancine destaca que atuará buscando a "promoção da competitividade, da pluralidade e da competição", com "fortalecimento das empresas de comunicação (programadoras) e das produtoras independentes".

Titularidade

Uma das questões mais antecipadas e consideradas mais preocupantes por parte dos grandes players de TV por assinatura atuais, sobretudo Globosat e canais estrangeiros, diz respeito à titularidade das obras. Na apresentação feita pela Ancine há uma dica do que esperar. Nas definições, a Ancine indica que os conteúdos que caracterizam o "espaço qualificado" são aqueles "capazes de estruturar uma indústria e que geram receita após sua primeira comunicação pública". Já o conteúdo brasileiro que constitui espaço qualificado tem como característica ter seus direitos com empresas brasileiras, não se especificando, pelo menos nessa apresentação, qual é essa empresa (o que dá a entender que poderia ser o próprio canal). No entanto, o conteúdo que constitui espaço qualificado produzido por produtora brasileira independente terá seus direitos com as produtoras independentes, segundo a apresentação.

Novidades

A apresentação da Ancine ao Conselho Superior de Cinema indica, por outro lado, que algumas novidades podem ser esperadas da regulamentação do SeAC. Por exemplo, espera-se alguma disposição sobre reprises, uma definição mais clara do que sejam os pacotes de programação, uma regra sobre o posicionamento dos canais brasileiros de espaço qualificado na grade de canais (line-up) e as condições em que programadoras e empacotadoras poderão estar dispensadas das obrigações.

Condecine

A instrução normativa sobre fiscalização deve apenas adequar a regulamentação atual aos termos da Lei 12.485 e estabelecer os procedimentos recursais.

Outra novidade deve ser uma norma, a ser editada possivelmente no começo de 2012, sobre os novos fatos geradores de Condecine. Nessa norma estarão as regras para os "serviços de telecom que potencialmente podem veicular conteúdos audiovisuais" e "sobre veiculação de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional".

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