Para Cade, marketshare de 80% em TV paga não é impeditivo para fusão

No dia 31 de agosto, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, por 7 votos a 0, uma antiga operação de compra da operadora de TV a cabo BTV, de Blumenau, pela DR, empresa que na ocasião da transação pertencia à Net Sul e depois tornou-se parte da Net Serviços. O espantoso no caso, é que ele foi julgado 11 anos depois do ocorrido, ainda assim foi uma operação cheia de detalhes importantes.
O primeiro detalhe é que o Cade decidiu em sentido oposto à decisão da Anatel. Enquanto a agência recomendou que a Net vendesse parte da empresa decorrente da fusão, porque teria havido excessiva concentração de mercado (cerca de 93% de market share em números de 2000), o Cade aprovou a fusão sem restrição. O caso da compra da BTV pela Net é especialmente importante porque foi com base nele que a Anatel fundamentou, em maio de 2010, o pedido de cautelar que suspendeu o antigo Planejamento dos Serviços de TV por Assinatura e determinou que a área técnica processasse imediatamente os "mais de 1 mil pedidos" de outorgas que estavam paradas na agência.
Ou seja, foi argumentando que o mercado de Blumenau estava demasiadamente concentrado que a agência indicou que o mercado de TV paga precisava ser aberto. Para a Net, a decisão do Cade, contudo, tem um significado ainda maior. O fato de o tribunal concorrencial ter avaliado que não havia dano à concorrência em uma fusão que concentrou o mercado em mais de 80% (porque de 2000 para cá houve perda de market share para o DTH na cidade) e não ter determinado a alienação de nada está sendo entendido pela Net como uma manifestação de que a agência está equivocada ao considerá-la detentora de Poder de Mercado Significativo em todas as cidades em que opera. Se a posição de mercado da Net fosse um problema, avaliam executivos da empresa, o Cade não teria aprovado a fusão sem restrições.

Notícias relacionadas
Mas a Net não saiu do processo sem uma repreensão: o Cade considerou inadmissível que a operadora tenha levado mais de seis anos para informar a fusão ao tribunal concorrencial, como aconteceu, e ressaltou que pode sim ter havido danos ao consumidor durante esse período.
O relatório do conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, aprovado pelo restante do colegiado, aponta ainda a necessidade de haver uma interação mais ampla entre Cade e Anatel a fim de que casos assim não se repitam, ou seja, a agência levar mais de quatro anos para informar o Cade sobre uma operação de concentração de mercado, e mesmo assim só fazê-lo por uma circunstância de um processo administrativo, como foi o caso. E depois levar mais vários anos para encaminhar a instrução concorrencial.
O Cade destaca ainda em sua decisão a importância das novas regras ao setor de TV por assinatura que representam a redução às barreiras regulatórias que permitem a entrada de novos players no segmento de TV a cabo, como o PLC 116 e a flexibilização de mercado que vinha sendo adotada pela agência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!