Emenda ao PL 29 sugere que parte da Lei do Cabo permaneça vigente

Mesmo após dois anos de tramitação, o PL 29/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veiculação de conteúdo nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. O assunto mais comentado nesta quarta-feira, 11, quando foi concluído o prazo de emendas à proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi a apresentação de uma sugestão de revogar apenas parcialmente a Lei do Cabo.
A substituição desta lei por uma mais moderna é o pilar da iniciativa que culminou na construção do PL 29. Mas nem todos concordam que este seja um caminho seguro. A emenda que gerou comentários é a 99, apresentada pela deputada Solange Amaral (DEM/RJ) no final do dia. A parlamentar sugere mudanças no artigo 37º, que trata exatamente do processo de transição para a vigência da nova lei.
Uma das propostas feitas pela deputada dentro da emenda é que o caput do artigo passe a ter a seguinte redação: "Revogam-se o art. 31 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ressalvados os capítulos V e VII." A Lei nº 8.977/1995 é justamente a Lei do Cabo e os capítulos ressalvados tratam dos deveres das concessionárias e do papel do regulador.

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Um dos aspectos mais intrigantes da emenda é que a sugestão de mudança teria partido da Anatel e não de algum dos segmentos empresariais afetados. A agência teria constatado que, ao revogar plenamente a Lei do Cabo, regulamentos em vigor cairiam por terra já que a lei que os balizou não existiria mais. Assim, a agência chegou a pensar em pedir que os deputados retirassem completamente a menção à revogação da antiga lei do texto do projeto.
Como se percebe, esta ideia acabou sendo descartada e optou-se por uma versão considerada mais eficiente, já que garantiria a manutenção dos princípios que nortearam a construção dos regulamentos, ao mesmo tempo em que permite a revogação das amarras da Lei do Cabo com relação à entrada das teles no mercado de TV por assinatura. Apesar da preocupação da agência, ainda não há garantia de que o deputado-relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) acolherá a sugestão.
Além da emenda da deputada Solange Amaral, outras contribuições foram apresentadas alterando, em vários níveis, o processo de transição para a vigência da nova lei. Alguns deputados sugerem que as empresas que já possuem licenças e concessões de TV paga não precisem migrar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC) até que suas outorgas expirem. Outros parlamentares propõem que a transição garanta um período maior de vigência das cotas de veiculação de conteúdo nacional, que durariam não 12 anos, mas 15 anos.
MMDS
Também há sugestões de ajustes com relação a pontos específicos de cada uma das modalidades de TV paga oferecidas hoje. Um grande lote de emendas visa, por exemplo, que o PL 29 seja mais claro com relação à manutenção das atribuições da Anatel de mudar, a qualquer momento, a atribuição e destinação de faixas de radiofrequêcia. O motivo claro é a recente polêmica em torno da mudança de destinação do 2,5 GHz, usada pelo MMDS e que a Anatel quer transferir a maior parte da faixa para o SMP. O relator acredita que o texto já está claro com relação a este aspecto, mas admitiu hoje que poderá aceitar uma dessas emendas para pôr fim às apreensões das empresas.
Outro lote de emendas que atinge a Anatel é o que pede que a agência tenha prazos definidos para analisar os itens sob sua supervisão de acordo com a nova lei. Pela proposta, a agência é responsável por averiguar os pedidos de transição de licenças e autorizações para que as teles entrem no mercado, entre outras funções. A maior parte das sugestões com relação à criação de um tempo determinado para estas análises sugere que o prazo seja de 90 dias.

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