Nova versão do PL 29 deixa video on demand de fora

As polêmicas citações à Internet no projeto de lei nº 29/2007 – que propõe a unificação de regras na TV por assinatura e uma política de fomento da produção audiovisual nacional – foram retiradas da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. O relator da matéria na CCTCI, Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) apresentou nesta quarta-feira, 28, seu substitutivo ao projeto e excluiu toda e qualquer citação expressa à Internet. Mas a "limpeza" do projeto não pára por ai.
Foi excluída também do texto da proposta a oferta de vídeo on demand, fazendo com que as regras do PL 29 não se apliquem a esta modalidade de serviço. Com este enxugamento do projeto, o relator espera ter conseguido delimitar mais claramente o objeto da proposta, colocando regras apenas para a veiculação de conteúdos audiovisuais no formato de "canais" ou "pacotes". "Nem toda coisa que seja conteúdo audiovisual pago pode cair na regra do PL 29", argumentou Lustosa.
Assim, a nova lei ainda atingirá a Internet de certa forma, mas o alvo agora é bem mais específico: a oferta de TV por assinatura por meio da plataforma IP. Por ora, este tipo de oferta por IP que cairia na regra do PL 29 não existe no mercado brasileiro. "Estou regulando para o futuro. Se alguém vier a oferecer uma TV por IP com grade de canais programados, a lei se aplicará", explicou o relator. Mas conteúdos pagos oferecidos eventualmente por portais ou locadoras virtuais, por exemplo, não se enquadram.

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Liberdade
Do ponto de vista prático, as mudanças liberam a oferta feita hoje de conteúdo audiovisual pelos portais de Internet, mesmo que o acesso seja pago, simplesmente porque o objeto de regulação do PL 29 é a oferta de canais e não mais de qualquer vídeo por demanda do consumidor. O conceito de "canal" estabelecido no PL 29 contém um ponto importante para a restrição do escopo da nova lei. Para ser considerado um "canal de programação" é preciso que ele tenha "horários predeterminados".
Com base nessa lógica, os canais pay-per-view e à la carte continuam sendo submetidos às regras do PL 29. Isso porque, apesar de ser uma oferta por demanda, o PPV tem perfil de canal e o pagamento não garante ao cliente a visualização do conteúdo a qualquer hora, pois há horários predeterminados para a veiculação do filme, jogo ou outra programação contratada por este método.
Outro efeito da retirada do vídeo on demand do PL 29 é a liberação para que as operadoras móveis comercializem conteúdos audiovisuais na modalidade avulsa a seus clientes sem a necessidade de cumprimento das regras da futura lei. Desde que a discussão do projeto começou, havia uma preocupação de que qualquer comercialização de conteúdo, inclusive ringtones e vídeos pelas celulares, caísse no escopo do projeto. Com as mudanças, Lustosa acredita que estas dúvidas foram dissipadas.

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