Regras para controle de coligação poderão ser criadas

Ao contrário da medida provisória 2.228-1, que criou a atual Ancine, a minuta do projeto de lei geral do audiovisual não é farto em definições, conforme o texto a que esse noticiário teve acesso e que está sendo discutido dentro do governo para em breve ser encaminhado ao Conselho Superior de Cinema e ao Congresso Nacional. A mais importante é, naturalmente, a definição de atividade cinematográfica e audiovisual: segundo o texto em discussão, são as ações e atividades que compõe a oferta de obras cinematográficas e audiovisuais a usuário ou grupos de usuários, determinável ou não. Entre essas ações estão a exploração comercial ou não de qualquer natureza ou finalidade, por quaisquer meios, de obras cinematográficas e outros conteúdos audiovisuais e o provimento de bens e serviços para a produção dessas obras. Todas as pessoas, grupos de pessoas ou empresas que exerçam direta ou indiretamente atividade classificada como cinematográfica ou audiovisual se sujeitarão à lei que está sendo discutida pelo governo. A proposta do Ministério da Cultura é clara: "a exploração da atividade cinematográfica e audiovisual será regulamentada pela Ancinav, inclusive quando realizada por prestadora de serviço de telecomunicações".
Conteúdo audiovisual, segundo a proposta que está sendo discutida pelo governo, deve ser entendido como o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independente do processo de captação, da tecnologia empregada, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-la ou transmiti-la ou dos meios utilizados para a sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Diz a minuta que as "modalidades de conteúdo audiovisuais serão definidas pela Ancinav em função de sua nacionalidade, natureza, finalidade, forma, âmbito de exploração, meio de suporte e de transmissão, tecnologia empregada e outros atributos".
A Ancinav trabalhará com o conceito de empresa brasileira mais amplo, ou seja, não basta ter sede e administração no País, mas é preciso que a maioria do capital total e votante pertença a brasileiros. Também é necessário que as funções editoriais de seleção ou direção da programação, bem como o poder de direção sobre as atividades sociais e o funcionamento da empresa, sejam exercidos por brasileiros. A Ancinav entenderá que o funcionamento da empresa compreende o planejamento empresarial, a definição de políticas econômico-financeiras, tecnológicas, de programação (inclusive em relação ao seu empacotamento), de distribuição, de mercado e de preços e descontos.

Notícias relacionadas
E mais, a Ancinav, pela minuta de projeto de lei em discussão, poderá expedir regulamento sobre a apuração de controle de transferência de controle dos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais.
Outra definição importante é o conceito de produção independente: trata-se daquela realizada por produtora que não tenha associação ou vínculo direto ou indireto, com prestadoras de serviços de radiodifusão ou outras prestadoras de serviços de telecomunicações exploradoras de atividades audiovisuais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!