O Juiz da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo Bianchi Cerqueira, negou nesta terça, 6, o pedido de reconsideração de liminar encaminhado pela Telemar na noite de segunda-feira. Contina suspenso, então, o aumento das tarifas telefônicas no Estado. O argumento da operadora era que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado assunto similar no ano passado e dado ganho de causa às companhias de telefonia. O juiz fluminense negou o pedido por entender que a decisão do STJ se refere somente ao reajuste de 2003, enquanto a liminar por ele concedida diz respeito ao aumento das tarifas de 2004.
Quanto ao pedido da autora da ação, a Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont), pela inclusão da Brasil Telecom e da Telefônica no processo, o juiz esclareceu que sua competência se limita ao Rio de Janeiro. Ele informou que só incluirá as duas empresas se a Afcont demonstrar que ambas atuam no Estado. A Embratel, por sua vez, sediada no Rio e com atuação nacional, citada pela autora, informou que não abrirá mão do seu direito de recorrer da decisão.
Chuva de ações
O presidente da Afcont, o advogado Alexandre Verly, disse que pretende entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor de todo o Brasil a partir desta quarta-feira, 7, para incentivá-los a entrar com ações similares em seus respectivos Estados. Assim, é possível que surja uma chuva de ações contra o reajuste das tarifas, tal como ocorrido no ano passado. ?Vamos procurar todos as entidades que entraram na Justiça em 2003 contra o reajuste, começando pelo Idec, em São Paulo?, afirmou Verly.