Em defesa dos contratos, STJ decide pelo IGP-DI

O reajuste das tarifas de telefonia anunciado esta semana terá que ser revisto, e será maior. Tudo como consequência da conclusão nesta quinta, dia 1, do julgamento em que o STJ deu provimento ao agravo regimental interposto pelas concessionárias e manteve a decisão da Anatel de reajustar as tarifas de telefonia para o período 2003/2004 pelo IGP-DI, conforme, entendem as empresas, determinam os contratos de concessão. Cai, assim, a decisão da Justiça Federal que determinou a aplicação do IPCA, índice que vigorou durante todo o período. A decisão foi tomada por 12 votos favoráveis (acompanhando o relator do processo, ministro Edson Carvalho Vidigal e três contrários. Não cabe mais recurso à decisão.

Respeito aos contratos

O principal argumento dos ministros que votaram pelo IGP-DI foi pela necessidade de se respeitar os contratos de concessão. O ministro Ari Pargendler, sustentando seu voto, afirmou que a suspensão dos termos dos contratos pode provocar o aumento do custo Brasil: ?num momento em que o próprio presidente da República vai ao exterior para atrair investimentos para o país, não cabe ao judiciário agir em sentido contrário. Não cabe ao judiciário agir contra os contratos?, afirmou Pargendler. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, rejeitar a aplicação do IGP-DI é promover uma verdadeira violência contra os contratos. O ministro Luiz Fux lembrou que decisões claras da Justiça em relação a um tema que afeta dos contratos de concessão, tem o objetivo de dissipar a perplexidade dos investidores diante do país.

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Sem efeito retroativo

A decisão do STJ não tem efeito retroativo, ou seja, os usuários não precisarão pagar a diferença entre o IPCA e o IGP-DI no período correspondente à data do reajuste do ano passado até o reajuste deste ano. Mas deve ser aplicada imediatamente ?após a proclamação? do resultado sem aguardar publicação oficial alguma, segundo o presidente da Corte, ministro Edson Vidigal. Como muda a base para o cálculo dos reajustes concedidos pela Anatel na terça , 29 para o período 2004/2005, os novos valores devem ser recalculados e publicados pelas empresas para vigorar 48 horas após a publicação, conforme determina o contrato. Recorde-se que no período 2002/2003 o IGP-DI foi de 30,05% e o IPCA de 17,24%. Com o apoio do então ministro Miro Teixeira, entidades representativas dos usuários foram à Justiça e conseguiram que o reajuste fosse calculado pelo IPCA (menor). A Justiça reconheceu liminarmente esse pleito, e a conta da Anatel, que havia sido feita sobre o IGP-DI, precisou ser refeita. Agora, a Anatel terá que refazer as contas do reajuste deste ano em cima dos valores originais das cestas de 2003, corrigidas pelo IGP-DI.

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