A Anatel está colocando em consulta pública o primeiro dos cinco regulamentos destinados a permitir à agência calcular com mais precisão os custos de operação das empresas de telecomunicações. Este regulamento será a base para o desenvolvimento de modelos de definição de tarifas, preços e valores orientados a custos. Por sua importância, o Regulamento de Separação e Alocação de Contas dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações ficará em consulta pública por 90 dias (até o final do mês de setembro). De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, o regulamento estabelece a metodologia para separar contabilmente os custos relativos a cada um dos milhares de itens que compõem os custos de um grupo empresarial (que normalmente presta mais de um serviço) e a metodologia para reagrupá-los de acordo com os critérios estabelecidos pela Anatel. Logo que ficarem prontos (o trabalho vem sendo elaborado por um conjunto de técnicos de diversas superintendências), serão publicados o regulamento específico para o cálculo dos custos da interconexão, o regulamento para remuneração da rede do STFC, o regulamento para remuneração da rede do SMP, e o regulamento para a remuneração das redes de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas ? EILD.
Detalhes
O regulamento define Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações como empresas que sejam controladas direta ou indiretamente pelos mesmos acionistas ou cotistas controladores. O Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC ? Long Run Incremental Costs) é um modelo de apuração de custos atualizados a valores correntes relativos à prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital. São distribuídos segundo princípos de causalidade a todos os produtos ofercidos. Por Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC ? Fully Allocated Costs) o regulamento entende o modelo de apuração de custos no qual todos os custos contáveis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos. O documento de separação e alocação de contas será exigido anualmente pela Anatel (a partir de 2006 com informações relativas a 2005) apenas dos grupos que tenham poder de mercado significante na oferta de interconexão em rede fixa, na oferta de EILD, e do qual faça parte pelo menos uma operadora de SMP. Cada empresa dos grupos obrigados a apresentar o documento terá que fazê-lo em separado. O documento será igualmente exigido de todas as concessionárias de serviços de telecomunicações.