Em suas exposições durante audiência pública promovida nesta quinta, 3, pela comissão especial que analisa na Câmara o PL 3337/2004, sobre agências reguladoras, e posteriormente ao responder perguntas dos deputados, Luiz Alberto Scaloppe, conselheiro do Cade, e Daniel Goldberg, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, divergiram radicalmente sobre alguns pontos da proposta em discussão.
Para Scaloppe, da forma como está, o projeto pode provocar dúvidas sobre qual órgão deverá investigar as questões concorrenciais: a Anatel ou a SDE. O conselheiro do Cade lembrou que na representação que avalia a possível formação de cartel entre as três grandes concessionárias de telefonia fixa, a Brasil Telecom já fez formalmente este o questionamento ao Cade. ?Isso será certamente um problema que vai acabar sendo apreciado pela Justiça?, observou o conselheiro.
Goldberg, por sua vez, disse que, dos problemas que possam existir no projeto, este é o que menos preocupa. Especificamente em relação ao exemplo oferecido pelo conselheiro do Cade, o secretário afirmou que a investigação está sendo feita tanto pela SDE quanto pela Anatel, e toda a documentação está sendo compartilhada. ?De forma alguma haverá um relatório conflitante sobre o assunto, e nem ao menos os relatórios serão apresentados em datas diferentes?, lembrou o secretário.
Modelo ideal
Em relação à defesa da concorrência, Scaloppe, idealiza um modelo onde o Cade continuaria a ser o ?tribunal?, a SDE seria a ?polícia" responsável pela investigação, e a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do Ministério da Fazenda, seria responsável apenas pela elaboração de pareceres. O conselheiro do Cade questionou ainda a maneira como o projeto trata a questão do ouvidor: ?se é para defender o consumidor junto à agência, não é preciso haver um ouvidor, porque a agência já tem um corregedor que deve cumprir esta missão. Eu tenho certeza de que a intenção do projeto não foi nomear um fiscal do governo para atuar dentro das agências, mas, da maneira como ficou a proposta, a impressão que dá é justamente esta?, disse Scaloppe.
Para Goldberg, como todo organismo vivo, as agências têm sua fisiologia e sua patologia. ?Por esta razão, alguém, tenha o nome que tiver, deverá exercer a função de ouvidor ou corregedor para ouvir e sugerir alterações nos procedimentos, sempre sob o ponto de vista dos usuários dos serviços?. Na visão do secretário, é uma ilusão acreditar que a função regulatória não implique escolhas que possam provocar contenciosos entre os entes regulados e os usuários dos serviços. Por isso, segundo ele, uma avaliação permanente da atuação das agências seria imprescindível.