Novo regulamento elimina mais de 2 mil áreas locais

A Anatel aprovou na reunião do Conselho Diretor desta quarta, dia 2, o novo regulamento de áreas locais. A consulta pública terminou em setembro do ano passado e após uma "verdadeira operação de guerra", nas palavras de José Gonçalves Neto, gerente geral de competição da superintendência de serviços públicos da agência, a Anatel chegou a um consenso em relação às áreas. De acordo com o novo regulamento, a área local é igual à área de um município ou conjunto de municípios (atualmente denominados áreas conurbadas). As novas regras prevêem que duas localidades dentro de um mesmo município serão tarifadas localmente.
A agência estabelece ainda, para os casos em que o assinante estiver na fronteira dos limites da localidade, uma tolerância de 500 metros em que será cobrada tarifa local. Para estes casos, o assinante terá direito a uma linha privada, mas a prestadora terá um prazo de 90 dias para atendê-lo. O regulamento traz outra novidade: a área de continuidade urbana, definida pela junção de duas localidades de municípios diferentes cujos limites se unam. Nesses casos, será cobrada a tarifa local.
O regulamento conta com três anexos: 1) conjunto de municípios agrupados; 2) localidades contínuas com tratamento local e 3) adaptações na regulamentação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O regulamento será publicado no Diário Oficial da União da próxima segunda, dia 7.

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Benefícios

De acordo com os cálculos da Anatel, as atuais 7,6 mil áreas locais serão reduzidas para 5,36 mil e as áreas de continuidade urbana somarão 5,5 mil. A estimativa da agência é que cerca de 90% dos usuários de telefonia fixa no Brasil serão beneficiados pelo novo regulamento. Apenas na área metropolitana de São Paulo, por exemplo, que conta com 39 municípios que passarão a ser tarifados localmente, o benefício deve atingir aproximadamente 18 milhões de usuários. A agência calcula que as mudanças irão gerar para os usuários uma economia mensal de R$ 6,1 milhões.
O conselheiro da Anatel, José Leite Pereira Filho, admite que haverá perda de receita para as operadoras, mas na análise da agência, esta perda não representará desequilíbrio econômico financeiro, uma vez que as empresas já vinham se adaptando e os valores cobrados pelo DC (degrau conurbado) ou pelo D1 (até 50 quilômetros) estavam chegando "perto do valor do pulso". Resta ainda a possibilidade de um aumento no tráfego entre as localidades em que haverá a mudança, compensando a perda com os valores da longa distância. Para Leite, o importante é que agora haverá maior transparência para o usuário, e o fim da confusão de critérios utilizados pelas empresas para fazer a tarifação.

Adaptação

O artigo 13 do novo regulamento estabelece o cronograma para adaptação das empresas: 1) 60 dias para configurar como área local a área geográfica do município; 2) 90 dias para configurar como área local a área geográfica de um conjunto de municípios e 3) 180 dias para conferir tratamento local para as localidades que se enquadram na definição de áreas com continuidade urbana. A Anatel criará um cadastro nacional de áreas locais (CNAL), o que não dispensa as empresas de manter os seus cadastros próprios para informar seus usuários. As listagens de áreas locais e áreas com tratamento local terão uma primeira revisão geral em 18 meses, e depois a cada ano. Está prevista a possibilidade de alteração nos anexos II e III a qualquer tempo, se sua vigência estiver provocando prejuízos aos usuários. Mesmo com a redução das áreas locais, o regulamento veda até 31 de dezembro de 2005 a eliminação ou redução dos pontos de interconexão ou pontos de presença para interconexão, entre as redes das operadoras de STFC e as outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

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