Telos ainda espera virada na decisão

A Telos não se dá por vencida no processo de compra da Embratel, apesar de a MCI, controladora da operadora, haver anunciado oficialmente a escolha da proposta da Telmex. ?A venda não foi concretizada. Falta a aprovação das autoridades americanas e brasileiras?, lembra Roberto Durães, presidente do fundo de pensão. Ele entende que a proposta de seu consórcio, que inclui investidores nacionais e estrangeiros, dentre os quais um grande banco internacional, é a que teria mais chance de ser aprovada. ?O risco de execução precisa ser medido. Nossa proposta teria um trâmite bastante rápido?, comentou.
Ao contrário das concessionárias locais, que pretendem recorrer à Justiça americana contra a escolha da Telmex, a Telos prefere aguardar. ?Por enquanto, estamos apenas observando?, descreveu o executivo.
Durães não quis revelar o valor da proposta oferecida por seu consórcio, nem se ela era maior ou menor que os US$ 360 milhões que a Telmex está disposta a pagar. Informou apenas que sua proposta está vinculada ainda à realização de uma due dilligence.

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Decisões pela agilidade

Olhando-se outros casos de grandes empresas em processo de reestruturação pelo Chapter 11 da legislação de falências norte-americana, fica claro que nem sempre a melhor proposta do ponto de vista financeiro é a que vence. Um exemplo clássico é o da Global Crossing.
A gigante de cabos submarinos entrou em concordata em 2002. Durante o processo de reestruturação, anunciou a venda de seus ativos para os grupos Hutchison Whampoa e Singapore Technologies. a proposta foi extremamente questionada, primeiro por serem dois grupos ligados ao governo Chinês, depois por serem financeiramente inferiores a outras feitas por pequenas empresas norte-americanas. Mesmo assim, a corte de falências decidiu pela proposta inicial por entender que a negociação seria mais simples, mais rápida e os resultados mais garantidos. NO caso das propostas das teles, apesar de toda a jogada societária por trás da Geodex e das participações em preferenciais e ordinárias, o risco regulatório de veto é altíssimo, o que deve ser levado em consideração pela corte.

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