A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou nesta quarta, 18, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre aluguéis de infra-estrutura de telecomunicações. A ADIN tem como objetivo suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade do subitem que aborda a cobrança do ISS sobre ?locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhamento ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza?. A ação foi interposta a pedido da Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações (Abetel) para evitar complicações de legitimidade. De acordo com o sócio do escritório associado da Abetel Vinhas e Bernardi Advogados, Marcos Vinhas Catão, o argumento utilizado na Adin é de que, como a locação não envolve "empreendimento humano?, não deve ser abordada como prestação de serviço.
Catão lembra que há jurisprudência do STF que declara inconstitucional a incidência de ISS sobre locação de bens móveis.
Um segundo argumento utilizado na Adin é de que, como o ISS é um imposto municipal, e o referido subitem define que este deve ser pago por meio de proporção para cada município por que passam as infra-estruturas, não há regulamentação que permita esse pagamento.
A Adin deve ser apreciada nos próximos dias pelo ministro relator do STF, Sepúlveda Pertence.