Cade mantém rejeição de medida cautelar contra teles

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou medida preventiva solicitada pela Embratel e Intelig em processo movido pelas operadoras contras as teles locais por práticas consideradas anticompetitivas nos custos cobrados pela interconexão de redes. O conselheiro Cleveland Prates, que havia pedido vistas do processo, considerou que não caberia ao plenário do Cade referendar a decisão do relator em relação a medidas preventivas. Segundo ele, o artigo 52 da Lei 8.884/94 estabelece como competência do conselheiro relator a adoção de medidas deste tipo (decisão monocrática), não cabendo ao plenário do Conselho apreciá-la.
O conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo, então relator do processo (hoje exonerado do cargo no Cade devido ao término de seu mandato), havia negado o pedido de medida preventiva. Por não haver entrado no mérito da decisão de Barrionuevo, Cleveland Prates devolveu o processo ao plenário para que possa ser redistribuído.
A concessionária de longa distância e sua espelho alegam que as holdings locais cobram delas valores mais altos pelas taxas de interconexão do que as cobradas de suas próprias empresas de longa distância.

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Venda da Embratel

Em relação ao pedido da GVT para a abertura de processo para apurar a possível transferência do controle acionário da Embratel para um consórcio formado pelas três concessionárias de serviço local, o conselheiro Cleveland Prates informou que o Conselho pretende marcar reunião com a Anatel para se informar sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão. ?Queremos tomar uma decisão conjunta com a Anatel?, disse ele.

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