Justiça confirma desconto por produtividade em interconexão

O juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, confirmou nesta sexta-feira, 26, a interpretação da Embratel de que o reajuste das tarifas telefônicas pelo IPCA deve levar em conta os descontos do fator de produtividade, tal como previsto nos contratos de concessão. Algumas teles locais não estavam considerando o desconto de produtividade pois haviam entendido de maneira equivocada a decisão judicial que trocou os índices de reajuste, como explicou a vice-presidente de marketing e assuntos externos da Embratel, Purificación Carpinteyro: "Eles aumentaram a TU-RL em 17,24%, ou seja, pelo IPCA cheio, quando, na verdade, o aumento deveria ser de apenas 3,07% com o desconto de produtividade."
O despacho do juiz nesta sexta foi uma resposta a um embargo declaratório encaminhado pela Embratel. Com a confirmação de que deve ser computado o desconto de produtividade, os reajustes passam a ser os seguintes: 12,55% na longa distância nacional; 16,08% na telefonia local; 3,07% na TU-RL, 12,75% na TU-RU; e 0% na longa distância internacional.

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