A Casa Civil publicou nesta terça, 22, dois anteprojetos de lei que ficarão em consulta até o dia 30 de setembro e que buscam promover alterações no modelo de agências reguladoras hoje vigente. As alterações previstas nos anteprojetos valem apenas para as agências, não envolvendo outras autarquias como a CVM, por exemplo. Os textos estão disponíveis no site www.teletime.com.br/arquivos/agencias.zip . São várias as alterações propostas.
Consultas públicas
Pela proposta do anteprojeto de lei, todos os atos normativos das agências reguladoras devem ser submetidos a consulta ou audiência pública. A novidade é que as consultas poderão ser acompanhadas por um especialista indicado por entidades da sociedade civil com mais de um ano de existência e que tratem de direitos do consumidor ou da ordem econômica. Cabe às agências regulamentar o procedimento de consultas públicas diante desta nova imposição.
Relatórios anuais
As agências reguladoras, de acordo com o anteprojeto em consulta, terão que apresentar anualmente relatórios destacando o cumprimento de políticas estabelecidas pelo Executivo. Tais relatórios devem ser enviados ao ministério a que a agência estiver vinculada, à Câmara e ao Senado.
Contratos de gestão
A administração das agências será objeto de uma espécie de contrato de gestão estabelecido entre o ministério correspondente e a diretoria ou conselho colegiado. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento serão ouvidos sobre todos os contratos a serem firmados. Tais contratos devem ser estabelecidos em até 120 dias após a nomeação do presidente, terão validade de um ano, devem ser renovados anualmente mas podem ser revistos em intervalos menores.
O contrato estabelecerá metas entre o Executivo e a agências, prazos, questões orçamentárias, as responsabilidades das partes, a sistemática de acompanhamento e as penalidades que podem ser aplicadas a qualquer uma das partes por descumprimento do contrato. O objetivo do contrato de gestão é compatibilizar a atividade regulatória das agências com as políticas públicas, dar transparência e mecanismos de controle social às agências e aperfeiçoar os mecanismos de cooperação, supervisão e fiscalização do poder público. Haverá uma comissão de acompanhamento dos contratos de gestão formado pelo ministério responsável pela agência, Planejamento e Casa Civil. Essa comissão se reunirá pelo menos duas vezes por ano, e poderá contar com o auxílio de consultores, auditores e especialistas convidados.
Ouvidoria
O presidente da República nomeará para todas as agências um ouvidor com mandato de dois anos e sem nenhum grau de subordinação hierárquica, a quem caberá acompanhar todos os trabalhos da agência reguladora, fazer relatórios e enviá-los às comissões de fiscalização e controle da Câmara e do Senado.
Concorrência
O anteprojeto da Casa Civil dá grande importância à questão da integração entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência (Cade, SDE e SEAE). Segundo o anteprojeto, caberá às agências estabelecer convênios com os órgãos de defesa e procedimentos de fiscalização da ordem econômica. Os órgãos de defesa da concorrência deverão dar parecer para as agências nos casos em que a atividade normativa puder alterar a ordem econômica. Ao mesmo tempo, caberá às agências observar se as ações das empresas por ela reguladas não ferem a legislação de defesa da concorrência.
Mandatos
O projeto estabelece mandato fixo de quatro anos para os conselheiros ou presidentes das agências, com apenas uma recondução. Os mandatos atuais estão mantidos, o que mostra que os mandatos não serão coincidentes.