Unbundling terá solução até o final do ano

De acordo com o superintendente de serviços públicos da Anatel, Marcos Bafutto, a questão da desagregação das redes de telefonia fixa local (unbundling) terá uma solução até o final deste ano. Falando na audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados para discutir as questões relativas à interconexão e unbundling (com a presença de representantes das cinco concessionárias locais, a Embratel, Intelig e a espelhinho Aerotech), Bafutto lembrou que venceu esta semana o prazo que a superintendência deu às empresas para identificar as divergências em relação ao tema junto à Anatel. Com isso, a agência poderá prever o tipo de instrumento necessário para a aplicação dos princípios relativos à desagregação das redes locais definidos na LGT e também no recente decreto sobre Política de Telecomunicações baixado pelo governo Lula.
?Logo vamos trabalhar sobre as divergências entre as empresas para produzir algum tipo de solução regulamentar sobre o problema. Não podemos nos esquecer que o unbundling deverá atingir todo o serviço e não apenas os segmentos mais rentáveis", observou.

Argumentos

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O diretor de regulamentação da Intelig, Alain Rivière, lembrou que as concessionárias tem sempre quatro argumentos para descaracterizar a necessidade de competição nos serviços locais. Segundo Rivière, os argumentos são: a verdadeira competição é feita com o serviço móvel; o monopólio não é um mal; o monopólio é inevitável no serviço local; e a competição é injusta com as empresas que já investiram tanto.
Para o diretor da Intelig, os mercados de telefonia móvel e fixa ?são entes diferentes, com características diferentes e com regras diferentes?, lembrou. Ele também negou ser inevitável o monopólio privado, tanto é que ele vem sendo quebrado em alguns países do mundo a partir de decisões políticas conseqüentes. E, finalmente, disse que a competição não é uma injustiça para as empresas que investiram em suas redes porque o ponto de vista a ser considerado é o da Justiça com o usuário e o seu direito de escolha do melhor serviço.

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