A Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefônica fixa), entrou no final da tarde desta segunda, 15, com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a liminar concedida no último dia 11 que restabeleceu o reajuste de tarifas pelo IPCA no lugar do IGP-DI. Com isso, a concessionária alinhou-se à Telemar, que impetrou recurso semelhante na mesma instância, e terá seu agravo apreciado pelo mesmo desembargador federal da 4ª turma, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.
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