Relatório é aprovado na Comissão Especial

Após um acordo entre as lideranças do governo e da oposição mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT/SP), o PFL e o PSDB suspenderam o processo de obstrução na Comissão Especial que aprecia a PEC 41- A, da Reforma Tributária, permitindo a votação do parecer e do substitutivo do relator, deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), aprovado com os votos contrários dos partidos de oposição. O acordo estabeleceu, além da suspensão da obstrução, a apreciação dos destaques (foram apresentados 250) ainda na comissão na próxima terça-feira, 26, em sessão a ser realizada pela manhã, e uma negociação paralela a ser realizada pelo colégio de líderes para o encaminhamento da votação no plenário da casa.
Alguns dos destaques podem se referir aos assuntos afins ao setor de telecomunicações, de modo que pode haver mudanças ainda sobre o texto apresentado esta semana pelo relator Virgílio Guimarães (PT/MG).
Por enquanto, a única referência explícita ao setor diz respeito à Zona Franca de Manaus. Questão não resolvida

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O deputado do PSDB paulista, Júlio Semeghini, lembrou ao relator que a questão não tinha sido resolvida no relatório. Semeghini destacou a importância de se resolver a questão dos incentivos fiscais para a área de tecnologia não apenas para a Zona Franca, mas para todo o País. Em resposta ao deputado do PSDB, Virgílio Guimarães afirmou que tinha acabado de receber um telefonema do presidente Lula para lembrá-lo da importância da questão e do seu interesse para que fosse resolvida a contento.

O possível

Em sua intervenção antes da votação do parecer, o deputado Virgílio Guimarães relembrou mais uma vez as principais dificuldades para conseguir o consenso em matéria tão complexa. Ele destacou os pontos positivos do substitutivo, a começar pela transferência da cobrança do ICMS da origem para o destino das mercadorias e serviços, mesmo que parcial e paulatina, ?uma reivindicação histórica dos estados consumidores com a qual concordam os estados produtores por acreditar que sejam justas?.
O deputado relator destacou ainda as principais alterações que, a seu ver, significariam desoneração da produção. Lembrou a constitucionalização da lei Kandir (que desonera a exportação) e a desoneração (do IPI), ainda que parcial das máquinas e equipamentos. Sobre estes pontos, o relator admitiu que ambos devem provocar perda de receitas para estados e municípios, uma vez que o ICMS é dividido entre eles, e o IPI é dividido entre eles e ainda com a União.

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