Para fundos, mudanças na BrT ferem Lei das S.A.

Os fundos de pensão Previ, Petros e Telos afirmam que algumas das mudanças estatutárias propostas pelo Opportunity para a Brasil Telecom Participações ferem a Lei das S.A. As fundações apontam especialmente dois parágrafos que o Opportunity deseja incluir no estatuto social da BTP:

1) Pela proposta do Opportunity, no primeiro parágrafo do artigo 49 está escrito que ?a companhia não registrará a aquisição de ações de sua emissão que concorra para criar o impedimento de que trata este artigo?. Para os fundos, esse texto viola o espírito da Lei das S.A., que consagra a livre circularidade das ações. De acordo com o artigo 36 da referida lei, apenas o estatuto de uma companhia fechada pode impor limitações à circulação de ações.

2) No segundo parágrafo do artigo 49 proposto pelo Opportunity lê-se: ?o acionista que, em razão da sua titularidade de ações, concorrer para o impedimento de que trata este artigo, é obrigado a não exercer o direito de voto na situação de impedimento, sem prejuízo das atribuições da Assembléia Geral previstas no artigo 120 da Lei nº 6.404/76?. No entender dos fundos de pensão, trata-se de mais uma afronta à legislação societária nacional. No artigo 109, parágrafo 2, da Lei das S.A. está escrito que ?meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia geral?.

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Os representantes de Previ, Petros e Telos manifestaram no âmbito da Invitel sua posição contrária às mudanças sugeridas. Porém, seus votos não foram suficientes para impedir que a proposta fosse levada adiante, pois o acionista majoritário em Invitel é o Opportunity. A Invitel é a controladora de Solpart, holding que, por sua vez, controla a Brasil Telecom Participações.
As sugestões de mudanças estatutárias serão votadas em uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada no dia 8 de setembro.

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