Para Telemar, STJ só beneficiou Embratel

A Telemar protocolou nesta terça, 5, um embargo de declaração no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo reconsideração da decisão do ministro relator da Primeira Seção do STJ, Castro Meira, que restabeleceu a decisão da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Fortaleza, submetendo o reajuste da interconexão também pelo IPCA.
No embargo, a Telemar alega que as concessionárias ?continuam com seu direito constitucional de recurso tolhido e violado?, e que ?só se beneficiou a Embratel?, que assegurou ?o uso de um oneroso sistema, que se mantém pelo pagamento de equipamento e serviços com gastos atrelados ao dólar, sem arcar com os custos correspondentes?.
A Telemar entende que a decisão do relator não reconsiderou a imutabilidade da primeira liminar concedida pelo juiz federal, Jorge Luis Girão Barreto. De acordo com o documento, o trecho final da decisão do presidente do STJ, Nilson Naves, ?deixou claro que a tutela antecipada não poderia ser reconsiderada ou reformada, através de recurso?.

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Ainda segundo o embargo, a decisão do relator Castro Meira restringiu-se a assegurar a interposição de recursos apenas contra a decisão que incluiu a interconexão nas tarifas a serem reajustadas pelo IPCA. ?Como poderia o Tribunal Federal de Recursos competente rever apenas a segunda decisão, que é mero acessório, sem enfrentar o primeiro pronunciamento, que, confessadamente, justificou e deu razão à sua prolação??, argumenta a tele no documento.
Ainda segundo o embargo, a primeira liminar que reajusta as tarifas de telefonia pelo IPCA, ?coloca em risco o cumprimento de metas e a realização de investimentos indispensáveis ao setor de telecomunicações, que seriam realizados com os recursos provenientes da tarifação amesquinhada?.

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