A Embratel entrou nesta quinta, 31, com um agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar revogar a decisão do ministro presidente do tribunal, Nilson Naves, que suspendeu a troca do IGP-DI pelo IPCA como índice de reajuste da tarifa de interconexão. A troca era uma determinação da juíza substituta da 2ª Vara Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, a pedido da operadora, que busca garantir a proporcionalidade entre os aumentos das tarifas de público e de interconexão. Enquanto o IGP-DI subiu 28,75% nos 12 meses considerados no cálculo de reajuste de tarifas, o IPCA cresceu apenas 17,24%.
Recurso
No recurso, a Embratel alega que a assimetria entre as tarifas de público e as de interconexão pode causar uma crise sistêmica no setor de telefonia, tendo, conseqüentemente, caráter de urgência. Um outro ponto defendido pela tele é que a decisão da juíza do Ceará apenas estendeu a primeira decisão liminar do juízo daquele Estado, considerada no recurso "insuficiente" por não abranger os demais itens que compõe o conjunto de tarifas de telefonia, posição também defendida pelo Ministério Público Federal.
Com o fim do recesso do judiciário, o recurso foi encaminhado para o relator da 1ª Seção do STJ, ministro Castro Meira, e deve ser julgado apenas no dia 13 de agosto pelos outros nove ministros que compõem a seção.