Lula sanciona lei que cria cadastro para pré-pago

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, dia 21, a sanção do presidente Lula à Lei 10.703/2003, que cria o cadastro obrigatório de telefones pré-pagos em todo o Brasil. A lei determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações mantenham um cadastro atualizado dos telefones pré-pagos, com nome, endereço completo e CPF ou CNPJ dos usuários. Diz a lei que em até 90 dias os atuauis usuários deverão ser chamados pela operadora para fazerem o cadastro. Este prazo pode ser prorrogado por igual período. De acordo com a lei, os dados devem ser disponibilizados imediatamente após a solicitação de autoridade judicial sob pena de multa de até R$ 10 mil por infração. A Lei determina ainda que as operadoras disponibilizem para a consulta de juiz, Ministério Público ou autoridade policial a listagem de ocorrências de furtos e roubos de aparelhos, com nome do titular, número de série do aparelho e código do telefone. Este cadastro deve ficar pronto em até 180 dias, a partir da promulgação da lei. As prestadoras que não atenderem esta disposição estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil e rescisão contratual. Pela lei, os usuários ficam obrigados a: atender a convocação para cadastramento e; comunicar ao operador quando houver roubo, furto ou extravio de aparelho, transferência de titularidade e alterações das informações cadastrais. Os usuários que descumprirem estas determinações ficam sujeitos a multas de R$ 50 por infração e bloqueio da linha. Por fim, a lei determina que a Anatel é responsável pelas multas e a agência deve, junto com as prestadoras, promover campanhas para convocação do cadastramento. O dinheiro arrecadado com as multas irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

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