Novas sanções agora punem acionistas e diretores

Sai no Diário Oficial da União da próxima segunda, 21, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas proposto pela Anatel. A novidade proposta pela agência é a conceituação de condutas de ?má-fé? e a possibilidade de enquadramento de pessoas físicas, administradores ou controladores nos processos administrativos da agência, os PADOs, que até então só afetavam a operadora. Os futuros processos serão enquadrados no regulamento, assim como os processos em tramitação.
A agência pretende, com isso, ter mais agilidade nos seus processos administrativos e maior eficiência no cumprimento das normas dos serviços de telecomunicações.
O conselheiro Antônio Carlos Valente avalia que a experiência da Anatel mostrou que as empresas encontram algumas formas de fugirem ou protelarem a punição.

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A íntegra do documento pode ser obtida em www.teletime.com.br/arquivos/sancoes.pdf.
Estão enquadrados no regulamento todos os serviços de telecomunicações em regime público e privado, e os serviços de radiodifusão no tocante aos aspectos técnicos.

Eqüalização

Um dos objetivos da elaboração do regulamento de sanções foi dar tratamento eqüânime às sanções administrativas em relação a todos os serviços e atividades gerais desenvolvidos pela agência, como é o caso da atividade de certificação. Até agora, cada regulamento de serviço tinha algumas regras de sancionamento, assim como valores para aplicação de multas. Agora, será criada uma norma específica de sanções para cada um dos serviços, o que acontece até o final do ano, segundo o conselheiro Valente.

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