Juíza abre exceção para Embratel: operadora pode usar IGP-DI

A juíza substituta da 2ª Vara Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, decidiu na quinta, 17, suspender somente para a Embratel, nas chamadas de longa distância nacional, o efeito da liminar que trocou o IGP-DI pelo IPCA como índice para o reajuste das tarifas telefônicas. Vale lembrar que esta é a decisão que, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida para todo o país. O STJ havia autorizado a Justiça do Ceará a proferir decisões urgentes sobre o caso.
A operadora entrou com um recurso argumentando que não era justo as tarifas de interconexão cobradas pelas teles locais continuarem indexadas pelo IGP-DI, enquanto as tarifas para o público aumentariam de acordo com o IPCA. Nos 12 meses considerados, o IGP-DI aumentou 28,75% e o IPCA apenas 17%.
A decisão, entretanto, não é exatamente a melhor que a Embratel poderia esperar. Para a operadora, teria sido mais interessante se a juíza houvesse determinado que as tarifas de interconexão fossem reajustadas pelo IPCA. É provável que a operadora opte por não aumentar suas tarifas pelo IGP-DI e recorra mais uma vez à Justiça.

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