O juiz do 4º Ofício de Fazenda da Justiça Estadual do Paraná, Maurício Sigwalt, concedeu ao Procon/PR nesta quinta, 3, uma liminar proibindo a aplicação dos índices de reajustes autorizados pela Anatel no Estado com base no artigo 84, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o despacho do juiz, ?o aumento pretendido revela-se abusivo, mesmo porque os consumidores sequer tiveram acesso aos contratos, assim como aos devidos esclarecimentos quanto ao preço e a sua forma de reajuste, o que vem a colocar o consumidor em desvantagem exagerada frente às empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa?. O juiz Sigwalt estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1 milhão no caso de as operadoras Brasil Telecom, Sercomtel, Embratel, GVT e Intelig descumprirem a ordem. As teles têm 15 dias para recorrer da decisão.
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