Justiça do RS também manda suspender aumentos de tarifas

O juiz da 15ª Vara Cível da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, Giovanni Conti, acatou o pedido liminar da Ação Coletiva de Consumo do Movimento das Donas de Casa e Consumidores e da Federação Riograndense de Associações de Aposentados Pensionistas daquele Estado contra a Brasil Telecom e a CMTR Brasil Telecom. A decisão suspende em todo o Estado o reajuste de tarifas autorizado pela Anatel e prevê, a exemplo do Rio de Janeiro, multa diária de R$ 1 milhão no caso desobediência da concessionária. Na sentença, o juiz dispensa a inclusão da Anatel como parte do processo, afastando assim a competência da Justiça Federal para julgar a ação. De acordo com a sentença do juiz ?a Anatel apenas dá suporte fático e jurídico para que as operadoras de telefonia procedam os aumentos autorizados pela agência reguladora. Isso não significa, de nenhum modo, que as mesmas concessionárias destes serviços venham a obrigatoriamente e sob a determinação da Anatel, a proceder estes aumentos, que devem ficar a critério da própria prestadora do serviço?. Além disso, o juiz Giovanni Conti também determinou em sua sentença a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que caberá à concessionária comprovar ?a necessidade do reajuste das tarifas telefônicas, juntando documentos imprescindíveis para tanto em especial o contrato cujas cláusulas se pretende revisar?.

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