MP e Procon de Minas também contestam reajustes na Justiça

A Promotoria de Justiça e de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e o Procon-MG entraram nesta terça, 1º, com uma Ação Civil Coletiva do Consumidor no Tribunal de Justiça de Minas, para tentar suspender o aumento autorizado pela Anatel das tarifas de telefonia fixa no Estado. O promotor responsável pela ação, Renato Franco Almeida, usou como base o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que trata da "onerosidade excessiva em razão de fato superveniente ao contrato".
O promotor recebeu ontem as cópias da ação impetrada pela Secretaria de Justiça do Rio de Janeiro no último final de semana e que resultou em liminar que suspende o reajuste naquele Estado. Entretanto, de acordo com a assessoria de comunicação do MP de Minas, a ação mineira já estava preparada.
Já o Procon do Paraná deve entrar com o mesmo tipo de ação nesta quarta, 2. De acordo com o coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, a ação vem sendo prepara desde ontem, mas teve de ser refeita hoje para inclusão da concessionária Sercomtel, que atua na região de Londrina e Tamarana. ?Precisávamos acertar alguns outros detalhes também, mas amanhã daremos entrada no Tribunal de Justiça do Paraná?, complementa. Ainda segundo Túlio, a ação está fundamentada nas mesmas bases da ação carioca, que trata de práticas abusivas e desrespeito ao consumidor.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios confirmou a intenção de entrar na Justiça contra o aumento das tarifas, mas não forneceu prazos.
Em São Paulo, aparentemente não há movimentação. O Procon do Estado informa por meio de sua assessoria de imprensa que está analisando o caso. E o Ministério Público do Estado aguarda uma posição do Ministério Público Federal (MPF), que já pediu esclarecimentos à Anatel sobre o assunto. De acordo com o Promotor do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, João Lopes, a partir do momento que o MPF entrar com uma ação, ela terá efeito em todo o território nacional e as ações estaduais acabarão enfraquecidas, com a perda do objeto das ações.

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