Telefônica faz as críticas mais duras ao decreto

A Telefônica declarou guerra ao Minicom em seus comentários à proposta que altera políticas para os novos contratos de concessão, assinados pelo advogado Carlos Ari Sundfeld e pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques
Advocacia. Em tom duríssimo, afirma que o decreto é ilegal ?por violar o direito dos concessionários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato original? e ?por violar o direito dos concessionários ao cumprimento da proposta de termo de prorrogação feita na forma e na época previstos no próprio contrato e submetida ao procedimento de consulta pública.? O documento acusa o Minicom de "entrar em choque" com a Anatel, "atropelar" o trabalho de renovação dos contratos, "usurpar" competências do Legislativo etc. O vice-presidente de estratégia corporativa e assuntos regulatórios do Grupo Telefônica, Eduardo Navarro, diz ainda que a empresa se reserva o direito de "apresentar comentários adicionais, bem como de adotar as medidas cabíveis na defesa de nossos interesses e direitos".

Premissas

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Segundo as contribuições da Telefônica, o ?decreto parte de premissas com as quais não concordamos?, entre as quais a ausência de competição na telefonia local e a regulamentação inadequada do unbundling e da interconexão.
Outro ponto assinalado pela Telefônica é que o decreto ignora que o atual ?contrato de concessão tem características jurídico-econômicas de um contrato de 27 anos (os sete iniciais mais os vinte anos de prorrogação) ao prever tarifas ajustadas a custos futuros a partir de 2006, sem considerar as perdas econômicas do passado.?
Para o unbundling e a interconexão, a operadora reivindica que sejam adotados critérios de precificação justos e implementados previamente. A Telefônica usa argumentos da teledensidade (85% dos lares do Estado de São Paulo estão cobertos, patamar que seria três vezes superior ao do México) e de telefones públicos (nove TUPs/mil habitantes ante 6,5 TUPs/mil habitantes nos EUA e Japão) para contestar o fracasso da universalização dos serviços.
Por outro lado, aponta a carga tributária de 42% (ante a média mundial de 15%) como prejudicial a essa universalização.

Nova tarifa

Em comentário sobre o unbundling, o parecer do advogado da Telefônica aponta que a Comunidade Européia, ao prever em 1996 a introdução da desagregação das redes, determinou que todos os países eliminassem, a partir de 2000, os subsídios entre os usuários, o que foi feito aumentando-se a assinatura.
Diz, ainda, que as tarifas de interconexão dos EUA somente sofreram redução quando uma nova tarifa (de US$ 6,50) foi introduzida na conta de todos os usuários para financiar o acesso às redes de longa distância. ?Fato esse nunca mencionado pelas empresas que defendem a redução da tarifa de interconexão no Brasil?, conclui.

Fortalecimento

Para a Telefônica, a finalidade essencial do decreto é a de fortalecer o Ministério das Comunicações. E elenca os seguintes obstáculos para a edição do decreto: a minuta não trata de política de telecomunicações, não podendo ser transformada em decreto; as normas contidas no texto deveriam ser previamente submetidas à consulta pública; e o decreto seria nulo por transferir competências que a lei (LGT) conferiu à Anatel.
A contribuição da Telefônica foi encaminhada ao secretário das Telecomunicações, Pedro Ziller, pelo vice-presidente de estratégia corporativa e regulatória do Grupo Telefônica, Eduardo Navarro. Em seu comentário, Navarro assinala que: ?A apresentação dos comentários não implica na concordância da Telefônica com o texto proposto, reservando-nos o direito de adotar as medidas cabíveis na defesa de nossos interesses e direitos.?

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