A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta sexta, 23, a Resolução 339/2003, que traz os critérios técnico-operacionais para a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP) no SMP. Segundo a resolução o início da divulgação conjunta entre Anatel e prestadoras se dará a partir do dia 1º de junho de 2003, à 0h00, e deverá durar pelo menos até o fim da dupla marcação, ou seja, enquanto o CSP conviver com o sistema atual. A partir da 0h00 de 6 de julho de 2003 as prestadoras de SMP implementarão o código de seleção de prestadora.
Migrantes
Para as operadoras que migraram para o SMP a partir de abril de 2003, fica estabelecido o seguinte cronograma para implementação do CSP: 1) Em até 90 dias da assinatura do termo de autorização deverá ser iniciada a divulgação conjunta com a Anatel, prestadora e teles fixas de longa distância das mudanças referentes ao SMP em relação ao celular; 2) Em até 30 dias após o início da divulgação conjunta, a operadora deverá implementar o CSP. O regulamento prevê que a dupla marcação persisitirá por 120 dias a partir da introdução do CSP, prazo este prorrogável a critério da Anatel.